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O evento S-2240 se refere às Condições Ambientais do Trabalho, mais especificamente aos Agentes Nocivos Previdenciários. Este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial. Deve também ser declarada a existência de EPC instalados, bem como os EPI disponibilizados. A informação relativa aos EPIs não substitui a obrigatoriedade do registro de entrega destes equipamentos conforme disposição normativa.

Preste muita atenção a este ponto: O S-2240 é composto pelas informações oriundas do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), que está vinculado ao Anexo IV do Decreto 3048/99.

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S-2240: quem está obrigado a enviar?

Estão obrigados o empregador, a cooperativa, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS. No caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS o envio da informação não é obrigatório.

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Saiba quais cuidados que os grupos 2 e 3 devem ter para enviar os eventos de SST ao eSocial?

S-2240: quem é responsável por enviar?

A responsabilidade é sempre da empresa, porém esta pode delegar o envio através de procuração eletrônica, gerada no e-CAC, a consultorias e/ou clínicas de medicina do trabalho, ou até mesmo ao contador, o que não é indicado por não ser uma atribuição deles.

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S-2240: Quais são os pré-requisitos de envio?

Para o evento S-2240 ser aceito no eSocial, é necessário o envio prévio de algum dos eventos abaixo listados:

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S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar

S-2200 -Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador

S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário.

S-2240: Quando é obrigatório?

As informações são obrigatórias só para segurados vinculados ao RGPS – Regime Geral de Previdência Social, mas é possível a informação relativa a servidores vinculados a RPPS – Regime Próprio de Previdência Social, para fins de cumprimento do que dispõe a Nota Técnica 2/2014/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS.

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É importante lembrar que para os estagiários, não é obrigatório o envio dos eventos de SST, pois não estão vinculados ao regime CLT

Relativo aos órgãos públicos, somente é necessário enviar os eventos S-2210 e S-2240 dos servidores vinculados ao RGPS, para os demais servidores, vinculados ao RPPS, não há obrigatoriedade de enviar os eventos de SST.

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S-2240: Qual é o prazo de envio?

O eSocial somente registrará as informações de exposição a partir do início da obrigatoriedade dos eventos de SST. O prazo de envio é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.

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Saiba também se você pode ser multado por não enviar ou enviar em atraso os eventos de SST no eSocial em 2022?

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S-2240: Como alterar?

As alterações das informações constantes no evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) devem ser realizadas por meio do envio desse mesmo evento com a nova informação, pois não há evento específico de alteração das informações constantes neste evento. Desta forma sua modificação se dará através de retificação. Para a exclusão do evento, isto é, exclusão das condições ambientais, é necessário a utilização do evento S-3000 – Exclusão de Eventos, de forma a tornar sem efeito o evento não periódico que foi enviado indevidamente.

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Deve-se sempre informar a data mais recente da condição, ou a data em que o trabalhador iniciou as atividades nas condições descritas ou a data de início da obrigatoriedade deste evento para o empregador no eSocial.

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Caso ocorra alteração das informações entre o início da obrigação do envio das informações de SST ou da data de admissão, se posterior, e antes do envio do evento S-2240, deve ser enviado um evento com as informações iniciais e, em seguida, enviadas as alterações por meio de outro evento S-2240, para formação do histórico laboral das exposições, ou seja, toda alteração relacionada a modificação dos agentes nocivos precisam ser informadas ao eSocial. 

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Fonte: https://www.rsdata.com.br/o-que-e-evento-s-2240/ – Os textos deste post foram compartilhados do Site RS Data, cabendo a estes os direitos autorais.