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Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT)

Este documento tem como objetivo avaliar de forma qualitativa e quantitativa os riscos previstos na legislação, encontrados no ambiente de trabalho. A partir dessa avaliação, esse documento é exigido pelo INSS para informar se a atividade que é exercida pelo funcionário é caracterizada como especial, conforme as condições ambientais.

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O LTCAT também detém informações essenciais para elaboração do PPP dos trabalhadores e cumpre as exigências do eSocial. E serve como evidência de que a sua empresa realizou a avaliação, devendo estar disponível para ações fiscalizatórias.

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Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP)

O Laudo de Insalubridade e Periculosidade é composto por dois documentos.

O primeiro, de Insalubridade, é o documento que avalia se os empregados, de determinada empresa, estão expostos a agentes químicos, biológicos ou físicos que podem causar, de alguma forma, danos à saúde de quem está realizando funções consideradas perigosas.

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Exigido pelo MTE, o LIP determina se há direito ao pagamento de adicional de insalubridade, que pode ir de 10% a 40% do salário mínimo, considerando limites de tolerâncias determinados pela legislação em virtude da exposição aos agentes nocivos.

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Já o Laudo de Periculosidade, tem como objetivo avaliar se os funcionários de uma determinada empresa tem acesso ou estão sujeitos a áreas de risco, como eletricidade, explosivos, radiações, etc. Podendo estabelecer um adicional de 30% sobre o salário base do colaborador exposto ao risco.

Esse documento possibilita que as empresas realizem planos de ações, prevenindo e minimizando possíveis passivos trabalhistas.

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FONTE: https://ativamedicina.com.br/entenda-a-diferenca-entre-ltcat-e-lip – Os textos deste post foram compartilhados do Site ATIVA MEDICINA, cabendo a estes os direitos autorais.