A implementação do eSocial tem sido gradativa ao longo dos anos, e em 2023 esta etapa se fechará. A plataforma tem como objetivo alinhar em um único sistema, dados específicos das empresas relacionados aos empregados.
Em relação ao SST devemos destacar alguns pontos importantes para que não haja complicação na hora da entrega dos dados. Este quesito é de extrema importância pois trata da segurança e da saúde do colaborador.
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Relacionado à Comunicação Acidente de Trabalho está o Evento S-2210. Neste caso é obrigatório o atestado médico para enviar à plataforma. Também é obrigatório constar o CID no atestado, de acordo com o artigo 169 do regime CLT.
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O Evento S-2220 visa monitorar a saúde do trabalhador, e é feito com base no ASO (Atestado de saúde Ocupacional), que hoje não será utilizado mais para fins de PPP, mas como cumprimento a obrigação de constar no livro de registro do trabalhador. Importante ficar atento aos prazos de envio de documentação que deverá ocorrer até o dia 15 do mês seguinte que aconteceu a emissão do ASO. Vale lembrar que se o trabalhador fizer somente o exame ocupacional sem necessidade de realização do ASO, não é necessário ser enviado ao eSocial.
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A Condição Ambiental de Trabalho, do Evento S-2240 é o evento mais importante de SST, e é preenchido com os dados da Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial. Observe que o prórpio título da tabela se refere a aposentadoria especial, logo SÓ OS AGENTES DO ANEXO IV do DECRETO 2048/99, que ensejarem aposentadoria especial devem ser enviados. Não invente!!!! É necessário enviar informações de todos os colaboradores, os que estão expostos à agentes nocivos, e os que não estão. é o único evento de SST que necessita de carga inicial e que tem como data limite da carga inicial até 15/02/2023. Caso a empresa tenha enviado já a carga inicial dos colaboradores expostos nos anos anteriores e não houve alteração, ela não precisa reenviar novamente o evento deste trabalhador. As informações inseridas neste eventos irão compor o PPP eletrônico.
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No Evento S-2240 é necessário enviar apenas uma única vez a informação relacionada ao trabalhador e suas condições de ambiente de trabalho, seja no regime home office ou exposto à agentes nocivos. Só deve ser enviada novamente se houver mudança de algum campo que compõe o evento, seja ela de riscos, função, responsável pelo monitoramento, setor, cargo,……
Outro ponto importante relacionado ao eSocial é a multa. Em caso de envio de informações equivocadas, falta de dados ou envio fora dos prazos estipulados, a empresa estará sujeita a multas que irão variar de acordo com o seu perfil. É preciso estar atento a todas as datas para que não haja penalização. Vamos relembrar os prazos de envio dos eventos de SST.
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Os Eventos possuem diferentes prazos de entrega, alguns são mensais, outros são enviados apenas uma vez. Fique atento a cada caso:
Evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho: deve ser enviado até o primeiro dia útil após o acidente de trabalho. Em caso de morte do funcionário, deve ser enviado imediatamente.
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Evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador: deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ao da emissão do correspondente ASO. Em casos de admissão, o prazo é até o dia 15 do mês subsequente ao da admissão.
Evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho: devem ser enviados logo no início das atividades do colaborador na empresa, e precisará ser atualizado em caso de mudança no ambiente.
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FONTE: https://www.rsdata.com.br/quais-os-pontos-mais-importantes-sobre-o-esocial/ – Os textos deste post foram compartilhados do Site RS DATA cabendo a estes os direitos autorais.