fbpx

O ambiente de trabalho proporciona diversos desafios ao colaborador, todos os dias. Na convivência com os colegas, nas responsabilidades com os líderes e nos desafios pessoais, para buscar sempre o melhor desempenho.

.

Ao olhar a quantidade de atribuições delegadas para cada empregado, as preocupações acabam se elencando naturalmente, pela urgência. Entregas e compromissos se destacam em relação, por exemplo, à postura durante o trabalho.

A ergonomia do colaborador também é importante durante as tarefas do dia. A empresa possui responsabilidade em monitorar e corrigir, caso a atividade designada seja prejudicial à saúde do funcionário.

.

Segundo a Norma Regulamentadora No. 17 (NR-17), existem processos necessários a serem realizados pela empresa. A AEP deve ser realizada pela organização nas situações de trabalho que, em decorrência da natureza e conteúdo das atividades requeridas, demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, a fim de subsidiar a implementação das medidas de prevenção e adequações necessárias previstas.

.

O item 17 e seus subitens esclarecem alguns pontos:

17.3.1.1 A avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho pode ser realizada por meio de abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou combinação dessas, dependendo do risco e dos requisitos legais, a fim de identificar os perigos e produzir informações para o planejamento das medidas de prevenção necessárias.

.

17.3.1.2 A avaliação ergonômica preliminar pode ser contemplada nas etapas do processo de identificação de perigos e de avaliação dos riscos descrito no item 1.5.4 da Norma

Regulamentadora nº 01 (NR 01) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

.

17.3.1.2.1 A avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho deve ser registrada pela organização.

A Norma ainda prevê que os resultados da avaliação ergonômica preliminar devem integrar o inventário de riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Além de serem previstos planos de ação, nos termos do PGR, para as medidas de prevenção e adequações decorrentes da avaliação ergonômica preliminar.

.

Além da análise preliminar, o empregador também precisa de ações preventivas para que não exponha a saúde e a segurança do colaborador. O AEP também serve para que sejam detectados possíveis esforços executados de forma contínua e repetitiva, que possam acarretar em uma provável lesão.

.

Agora é só agendar com a SEGVIDA uma consultoria sobre este importante projeto. Nosso foco? Desenvolver e aplicar técnicas de adaptação de elementos do ambiente de trabalho ao ser humano, com o objetivo de gerar o bem-estar do trabalhador e consequentemente aumentar a sua produtividade, que contribuirá de forma relevante com o processo de cuidado e preservação da saúde no ambiente operacional! Saber o que fazer, com segurança e saúde preservada, com certeza define resultados, alinhamento de processos e acolhe os colaboradores com maior assertividade, além de levar a empresa segurança jurídica!

.

Conheça esta e outras SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EM SSOMA DA SEGVIDA pelo site: www.segvidamg.com.br. AGENDE UMA REUNIÃO ONLINE/VIRTUAL.

NOSSOS CONTATOS:

✅WhatsApp: (31) 98473-4618.

☎: (31) 3817-4149 – Brasil

📧: comercial@segvidamg.com.br

.

#SEGVIDA #SST #ergonomia #SSO #cuidados #ergonomia #AET #NR17 #novaNR17 #analiseergonomica

.

Fonte: https://www.rsdata.com.br/avaliacao-ergonomica-e-obrigatorio-elaborar-aep/ – Os textos deste post foram compartilhados do Site RS DATA cabendo a estes os direitos autorais.