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FUNCIONÁRIO MEXENDO NO CELULAR NO TRABALHO: O QUE FAZER? SAIBA COMO EVITAR EXAGEROS

Manter produtividade e bom desempenho são algumas das ações mais complicadas do dia a dia dos funcionários. Conforme mostra pesquisa realizada pela CareerBuilder, mais de 55% dos chefes acreditam que o celular é um dos principais culpados da perda de produtividade.

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Os dados da pesquisa mostram que cerca de 83% dos trabalhadores possuem smartphone, onde 82% deles utilizam o aparelho durante o período de trabalho. Somente 10% das pessoas que possuem celulares afirmam que há interferência na produtividade. Em contrapartida, 2 a cada 3 pessoas afirmar que o usam várias vezes durante o expediente.

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Celular no trabalho causa perda de produtividade?

Ainda conforme a pesquisa citada, acima, algumas das principais consequências do uso não controlado de smartphone, são:

  • Comprometimento da qualidade do trabalho executado (48%);
  • Desânimo da equipe porque outros funcionários precisam realizar o trabalho pendente (38%);
  • Redução da qualidade na relação patrão/empregado (28%);
  • Prazos não alcançados (27%);
  • Redução de receita (26%);
  • Mau atendimento com o cliente (20%).

Assim, é possível compreender a necessidade de educar os funcionários para que essa tecnologia não acabe sendo uma grande vilã do ambiente corporativo.

O que fazer com funcionário mexendo no celular?

Normas transparentes

O regulamento que proíbe ou reduz o uso do aparelho de celular no ambiente de trabalho deve ser simples e compreensível por todos.

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Além disso, as regras devem ser válidas para todos os funcionários sem restrição de hierarquia ou cargo, a menos é claro, aqueles que façam o uso de forma laboral.

Casos extremos

Se a empresa já possui regras bem estabelecidas e ainda assim for desrespeitada, pode-se considerar como ato de indisciplina por parte do funcionário.

Assim, há a possibilidade de aplicação de punição por meio de suspensão, advertência e até mesmo a demissão por justa causa.

Em casos mais extremos, a empresa pode solicitar que o funcionário guarde o aparelho durante o expediente ou realize o recolhimento do mesmo, retornando após o final da jornada de trabalho.

Nesse caso, a empresa deve disponibilizar o telefone da empresa para os colaboradores para situações de emergência ou em casos de necessidade.

Como evitar uso excessivo do celular no trabalho

Primeiramente, é preciso firmar na cultura da sua empresa qual é a visão sobre o uso de celular no ambiente de trabalho. 

  1. Deixe claro para seus funcionários qual é o padrão que deve ser seguido pelos colaboradores. Depois disso, comece a observar quais são as ações adotadas.
  2. Caso algum deles ainda continue em insistir no uso exagerado do smartphone, é o momento de parar e conversar com o indivíduo.
  3. Conte quais são os problemas que isso ocasiona no cotidiano, quais são os impactos na atuação e também na entrega de resultados esperados.
  4. Caso não aconteça uma melhora, talvez seja o momento de parar e realizar a demissão.
  5. Lembre-se que você é o responsável pelo bom funcionamento – ou não – de sua equipe! Exija e cobre o retorno esperado.

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Empresa pode proibir funcionário de usar celular no trabalho?

Conforme matéria da revista Exame, os tribunais trabalhistas têm avaliado cada vez mais a questão, compreendendo que cabe ao próprio empregador criar as regras próprias nesse quesito.Isso acontece pelo seu poder diretivo – conforme artigo 2º da CLT -, onde há a permissão do controle ou proibição do uso de celular no ambiente de trabalho.

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Nesse caso, é recomendado que a empresa estabeleça essas questões logo na contratação do funcionário, repassando quais são as regras e normas da corporação.

Depois disso, é preciso fiscalizar e aplicar as punições acordadas de início no caso de desrespeito das regras estabelecidas.

Do contrário, os funcionários não levarão a sério as questões aplicadas, enfraquecendo cada vez mais a cultura organizacional.

O que diz a lei sobre uso do celular no trabalho?

Conforme está ditado na CLT, não existe uma temática específica sobre como deve ser feita a regulamentação do uso do celular no ambiente do trabalho.

Porém, conforme o artigo 444, essas questões podem ser decididas pelo próprio empregador. Sendo assim, o comandante da empresa deve criar as regras.

Mas, antes de criar um regulamento, fique atento! Estabeleça quais serão as “etiquetas” de sua companhia em relação a essa temática tão polêmica:

  • Poderá ser usado somente no horário de descanso?
  • Será proibido durante todo o expediente?
  • Ou só será utilizado para fins comerciais?

Independente de qual seja a decisão, é preciso deixá-la clara para todos os funcionários e assim, segui-la em todos os âmbitos ou espaços existentes.

Uso do celular no trabalho gera justa causa?

Com mais de 234 milhões de smartphones utilizados no Brasil, conforme dados da ANATEL, é difícil realizar o controle do seu uso no dia a dia, porém, extremamente necessário.

Assim, é possível realizar a demissão nesse caso por justa causa. Nesse caso, o empregado perde direito a todos os benefícios e verbas trabalhistas, incluindo o próprio seguro-desemprego.

Essa ação tem se tornado uma realidade cada vez mais comum no espaço corporativo, principalmente pela liberdade da própria empresa criar as regras referentes a esse assunto.

Nesse caso, geralmente se aplica uma advertência de início em relação ao uso exagerado do aparelho no ambiente de trabalho.

Posteriormente, se não acontecer uma melhora por parte do colaborador, é o momento de ter estômago e tomar a decisão de demissão ou não – incluindo a possibilidade de justa causa.

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Você, comandante, deve saber quais são os limites que colocará em sua companhia durante o expediente. Portanto, cumpra aquilo que está escrito nas normas. Dessa forma, você constrói uma cultura organizacional forte e como consequência, encontrará os melhores funcionários para comporem seu time.

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Fonte: https://empresaautogerenciavel.com.br/blog/cultura-organizacional/funcionario-mexendo-no-celular – Os textos deste post foram compartilhados do Site Empresa Auto Gerenciavel cabendo a estes os direitos autorais.