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Todos os funcionários estão expostos a riscos no decorrer do exercício de suas atividades. Considere que em um ambiente laboral, pode existir uma série de agentes — físicos, químicos e biológicos — que costumam afetar a saúde, integridade física, psíquica e bem-estar dos membros da equipe.

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Como forma de promover a segurança do trabalho e prevenir eventuais custos originários da cobertura de acidentes ou doenças ocupacionais, a legislação prevê o pagamento do RAT por meio das empresas. Trata-se de uma contribuição previdenciária que leva em conta os riscos das funções exercidas.

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Em razão de influenciar diretamente a quantia de impostos pagos pela organização, é necessário adotar ações para minimizar os impactos sobre o caixa da companhia. Claro que, ao mesmo tempo, proporcionar um ambiente seguro para os colaboradores é fundamental.

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Para ajudar nesse processo, elaboramos este conteúdo para explicar os principais pontos sobre o RAT. Acompanhe!

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O que é RAT?

O Risco Ambiental do Trabalho (RAT) é uma espécie de contribuição previdenciária em que sua alíquota considera os riscos que envolvem as atividades praticadas pelo funcionário na organização. Ou seja, é destinada para custear os acidentes decorrentes do trabalho ou doenças ocupacionais adquiridas pelos empregados.

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Empresas com funções que apresentam maiores riscos no ambiente laboral são as que mais oneram a Previdência Social com a disponibilização de vários benefícios. Dessa forma, devem contribuir com uma quantia mais alta, o que influencia diretamente no montante de impostos pagos pela organização.

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Como ele funciona?

O RAT é levado a efeito por meio da aplicação de alíquotas crescentes nas diferentes situações observadas conforme aumenta a intensidade dos riscos envolvidos com a atividade da empresa. Nesse caso, a porcentagem fica da seguinte forma:

  • companhias em que as atividades gerem risco mínimo deverão contribuir com a alíquota de 1%;
  • empresas cuja função apresente risco médio deverão arcar com a alíquota de 2%;
  • empresas cuja atividade leva ao risco grave deverão contribuir com a alíquota de 3%.

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Além disso, nos casos em que a exposição a agentes nocivos garanta o direito de aposentadoria especial, as alíquotas aumentam para 6%, 9% e 12%, de acordo com o tempo de contribuição que dá o direito a esse modelo de aposentadoria.

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Por outro lado, a alíquota pode ser reduzida se a organização implementar boas práticas para promover a Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Isso resulta da aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que atua como um agente de multiplicação para o RAT, variando de 0,5% a 2%, considerando os resultados da empresa sobre questões de SST.

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Isso quer dizer que, conforme seja o investimento da companhia para garantir a saúde, segurança, qualidade de vida e redução dos níveis de acidentes e doenças ocupacionais, o valor do RAT pode ser diminuído em 50% ou aumentado em 100%.

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Sendo assim, quanto mais a empresa onerar a Previdência Social, seja por meio de auxílio-doença, seja por afastamento do trabalho, aposentadoria especial, entre outros, deverá arcar com uma alíquota mais elevada para manter o pagamento desses custos.

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Qual é a sua finalidade?

Atividades com riscos maiores à saúde tendem a onerar mais a Previdência Social. Por essa razão, foi desenvolvida uma forma de distribuir o peso dessas responsabilidades no provimento dos recursos para a atenção previdenciária oferecida.

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Assim, a finalidade do RAT é custear os benefícios concedidos, assim como o tratamento dos empregados que sofreram acidentes ou que são portadores de doenças adquiridas no trabalho. A estratégia adotada para esse fim é o aumento do percentual da alíquota conforme o grau de risco que pode afetar a saúde do trabalhador.

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Portanto, pode-se afirmar que o RAT tem como objetivo essencial reduzir os custos sociais dos acidentes de trabalho, ao mesmo tempo que permite ao sistema assumir ações mais efetivas na segurança do trabalho.

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Como se aplica na folha de pagamento?

Como você já sabe, a alíquota de contribuição vai depender do risco que envolve as atividades executadas pelo trabalhador, prevista no Anexo V, do Decreto No 6.957/2009 e estabelecida pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

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Ela recai sobre o montante de remunerações pagas, devidas ou creditadas aos funcionários segurados ou a empregados avulsos no decorrer do mês. Normalmente, essa quantia é fixa, mas, em alguns casos, pode sofrer acréscimos ou reduções.

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Quais são os riscos relacionados ao trabalho?

Os riscos relacionados ao trabalho podem ser configurados pela presença de determinadas substâncias ou microrganismos, pelas condições operacionais ou pelo próprio tipo de trabalho desenvolvido. De todo modo, esses fatores se tornam elementos de risco em razão de sua intensidade, frequência ou tempo de exposição, entre outras variáveis pertinentes.

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Conforme sua natureza, podem ser: mecânicos, ergonômicos, químicos, físicos ou biológicos. Veja cada um a seguir.

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Riscos mecânicos

Riscos mecânicos são aqueles que podem estar presentes durante a manipulação de máquinas e equipamentos, assim como pela ação de objetos físicos sobre o corpo do colaborador. A utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, assim como a capacitação e treinamento constantes são indispensáveis nesses casos.

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Riscos ergonômicos

Os riscos ergonômicos a que o trabalhador pode estar sujeito resultam quase sempre de uma adaptação deficiente da estrutura de trabalho para o exercício da atividade considerada. São constituídos, sobretudo, por tarefas que não sejam adequadas ao porte ou à posição de operação, ou ainda que afetem a integridade mental do colaborador.

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Riscos químicos

Os riscos químicos no ambiente de trabalho resultam da presença no ar ou do contato do colaborador com substâncias perigosas para sua saúde. Essas substâncias podem estar presentes no ambiente laboral, nos objetos de contato ou nos instrumentos manipulados, entre outros.

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Combustíveis, lubrificantes, solventes, componentes de formulações industriais, assim como uma infinidade de produtos e substâncias envolvidos com a atividade profissional.

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Riscos físicos

Os riscos físicos a que podem estar submetidos os colaboradores da empresa são aqueles presentes no ambiente cujos agentes podem trazer desgaste físico e comprometimento da saúde ao longo do tempo. São mais comumente representados por variações de temperatura ambiental, vibrações, presença de radiação, sons elevados, entre outros.

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Em muitos casos os riscos físicos podem ser eliminados ou sensivelmente reduzidos com a utilização adequada de EPIs. Outras vezes, adequações no ambiente de trabalho ou nos próprios processos envolvidos podem mitigar sua presença.

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Riscos Biológicos

Os riscos biológicos do ambiente laboral estão principalmente nas possíveis contaminações ao executar as atividades pertinentes e que podem envolver microrganismos patológicos. São provenientes da presença ou da ação de bactérias, fungos, vírus e outros microrganismos.

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Dessa forma, a redução desses riscos depende de processos de higienização apropriados para o tipo de risco biológico, além do uso de EPIs adequados como máscaras cirúrgicas, luvas de procedimento e óculos de segurança, entre outros.

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Como calcular o RAT?

Para realizar o cálculo do RAT ajustado pelo Fator Acidentário de Prevenção (FAP), é necessário aplicar a seguinte fórmula: RAT x FAP.

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Dessa forma, caso a empresa tenha um RAT de 2% e FAP de 2%, o RAT ajustado para recolhimento será equivalente a 4%. Então, é fundamental analisar a correta aplicação das leis previdenciárias e fiscais para evitar erros que possam causar problemas com a fiscalização, além de prejuízos financeiros.

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Como as alíquotas do RAT afetam a organização?

Pelo fato de o RAT ser uma contribuição previdenciária na qual as empresas que apresentam riscos maiores à saúde e integridade física do trabalhador contribuem mais, gera-se uma obrigação relevante para a organização. Por esse motivo, é preciso estar atento ao pagamento que deve ser feito periodicamente, independentemente do seu grau.

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Além disso, o valor do FAP depende do cálculo do RAT. Então, caso a alíquota esteja errada, todas as práticas da companhia em relação à segurança poderão ser afetadas negativamente.

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Qual a diferença entre RAT e FAP?

Existem algumas confusões sobre as diferenças desses dois conceitos. Por isso, a importância de explicá-los de forma mais simples.

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O RAT é uma contribuição previdenciária que deve ser paga para cobrir os gastos da previdência com os empregados acidentados ou portadores de doença ocupacional. Já o FAP é uma forma de valorizar e motivar as companhias que não medem esforços para proporcionar maior saúde e segurança aos seus colaboradores.

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Quando uma empresa deve recolher RAT?

A previsão legal do RAT reside na Lei No 8.212/1991, em seu artigo 22, inciso II. O texto em pauta determina que a referida contribuição deverá ser realizada mensalmente, “sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos”.

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Para esse fim, as alíquotas (1%, 2% ou 3%) conforme a atividade preponderante exercida poderão ser reduzidas. Essa hipótese segue o FAP, conforme exista maior investimento em saúde e segurança do trabalho por parte da empresa, como mostrado anteriormente.

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Como a empresa pode reduzir os impactos dessa contribuição?

Como forma de garantir um pagamento mais baixo e reduzir a onerosidade em relação ao RAT, além de evitar o absenteísmo no local de trabalho, é essencial implementar ações que previnam acidentes e doenças ocupacionais. Isso também visa proporcionar bem-estar e qualidade de vida aos funcionários. Por exemplo:

  • oferecer equipamentos de proteção individual (EPI) e fiscalizar o uso adequado;
  • criar regras para gerar a diminuição de riscos de acidentes e doenças decorrentes das funções realizadas;
  • elaborar ações de prevenção;
  • treinar a equipe;
  • focar na atenção primária, por meio de ações de saúde que contemplem a promoção, proteção da saúde, prevenção de agravos, manutenção da saúde, entre outros, com a finalidade de gerar cuidado integral que leve a impactos positivos.

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Agora que você entende a influência do RAT na incidência de impostos e contribuições pagas pela empresa e seus impactos no orçamento, fica mais fácil compreender a importância de investir em segurança e saúde do trabalhador. Assim, aproveite várias vantagens, como a redução do uso da sinistralidade com planos de saúde, melhora da reputação da companhia no mercado, atração e retenção de grandes talentos e demais benefícios.

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