Este evento do eSocial é importante para transmitir à Previdência Social, as seguintes informações:
- Quais são os riscos presentes nos ambientes de trabalho;
- Quem são os colaboradores inseridos nestes ambientes e expostos aos riscos ocupacionais ou agentes nocivos;
- Quem é o responsável pela supervisão do ambiente de cada colaborador.
Ou seja, o S-2240 é um registro sobre as condições de trabalho dos trabalhadores de determinado setor ou local de trabalho, caracterizando os níveis de exposição aos riscos ocupacionais ou agentes nocivos e indicando os direitos previdenciários, principalmente, de insalubridade ou não.
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Além de associar o local de trabalho e os trabalhadores que estão inseridos, quais os riscos e suas medições será necessário determinar se há equipamento de proteção coletiva e individual e quem é o responsável pela SST do estabelecimento ou quem é o responsável técnico pelo Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
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Ele é obrigatório?
Todas as empresas, privadas ou não, que tenham colaboradores enquadrados no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), devem manter as informações do evento S-2240 atualizadas no eSocial.
É obrigatório realizar o envio do S-2240 após a carga inicial, sempre que houver:
- A incorporação de novos funcionários, pois eles estarão expostos a riscos já enviados e isso precisa ser atualizado;
- Alteração dos fatores de risco presentes no ambiente, se não há mais ruídos, preciso informar novamente, agora enviando que no meu ambiente há ausência de riscos ou agente nocivos;
O evento S-2240, assim como outros eventos ligados à avaliação e controle de riscos ocupacionais, é regulamentado pela NR-9. Assim como, o evento é subsidiado pelo Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e como, destacado anteriormente, existe a expectativa que o S-2240 gere o formulário do PPP.
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