O que é Laudo de Insalubridade?
É o documento que avalia se os empregados de um determinado estabelecimento e/ou posto de trabalho estão expostos a algum agente capaz de causar danos à saúde, baseando nos limites máximos de tolerância expostos na Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego.
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Qual seu objetivo?
Serve para estabelecer se os empregados têm direito a receber adicional de insalubridade, que varia entre 10, 20 ou 40% do salário mínimo vigente, dependendo do agente prejudicial e da quantidade em que estão expostos.
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É um documento importante tanto para assegurar o pagamento do adicional aos trabalhadores que a ele fazem jus quanto evitar um pagamento indevido do benefício.
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Quem pode elaborar este Laudo?
Segundo o artigo 195 da CLT, o laudo deve ser elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho.
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Diferença do Laudo de Insalubridade e do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
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É frequente a confusão entre estes documentos, porém os critérios de elaboração e a estrutura dos documentos são totalmente diferentes.
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O Laudo de Insalubridade é exigido pelo MTE para determinar se há direito ao pagamento de adicional de insalubridade. Já o LTCAT é um documento criado pelo INSS para determinar se alguma atividade na empresa faz jus a aposentadoria especial, sendo esta informação a utilizada no PPP.
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É muito comum realizar Laudos de Insalubridade para apenas um cargo ou função, enquanto a LTCAT é um documento mais completo, que visa a empresa como um todo.
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O que é Laudo de Periculosidade?
É o documento técnico que avalia se os empregados de um determinado estabelecimento estão expostos ou acessam alguma área com risco (Eletricidade, inflamáveis, explosivos e radiações ionizantes), estando este item fundamentado nas Normas Regulamentadoras 16, 19 e 20 e no Decreto 93.412, de 14/10/1986 do Ministério do Trabalho e Emprego.
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Qual seu objetivo?
Tem por objeto analisar as atividades desenvolvidas nas empresas, que de alguma maneira, tenham envolvimento/contato com explosivos, líquidos e gases inflamáveis, radiações ionizantes e/ou eletricidade, sendo estabelecido um adicional de 30% sobre o salário base do colaborador que tem contato ou acessa uma área com um destes riscos.
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É um documento importante principalmente por possibilitar as empresas a realização de planos de ação preventivos ou corretivos, minimizando um possível passivo trabalhista.
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Quem pode elaborar este Laudo?
Segundo o artigo 195 da CLT, o laudo deve ser elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho.
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Qual a importância deste Laudo
Este Laudo, além da definição de quais trabalhadores devem receber adicional de Periculosidade, trata do estabelecimento de áreas de risco e da forma de estocagem de matérias perigosos, sendo fundamental para a proteção dos trabalhadores.
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Atividades com Exposição a Roubos ou Outra Espécie de Violência Física e Atividades com Motocicletas
Foi aprovada em 2013, portaria nº 1.885, pelo MTE a inclusão de periculosidade para atividades ou operações que impliquem em exposição dos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial a roubos ou outras espécies de violência física são consideradas perigosas. Os cargos em que se aplicam esta normativa estão listados no Anexo 3 da Norma Regulamentadora 16.
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Além desta, foi aprovada em 2014, através da portaria nº 1.565, que atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.
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