Com a implementação dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no eSocial, os profissionais da área de saúde ocupacional têm agora um novo conjunto de siglas para lidar no dia a dia: S-2210, S-2220 e S- 2240. Vamos explorar detalhadamente cada um desses eventos e seu significado no contexto das obrigações trabalhistas.
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O eSocial trouxe consigo uma série de mudanças na rotina dos profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho. Entre as novidades, destacam-se os eventos S-2210, S-2220 e S-2240, que têm papel fundamental na comunicação de acidentes, na prestação de informações sobre exames ocupacionais e na apresentação das Condições Ambientais de Trabalho e Agentes Nocivos.
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S-2210 = CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho):
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um evento essencial no eSocial. O S-2210 representa a obrigação da empresa em comunicar qualquer acidente de trabalho, conforme preconizado pela Lei 8213/99. Embora o processo não seja uma novidade para os profissionais de SST, uma mudança reside no meio de comunicação, agora realizada por meio do eSocial em vez do sistema CATweb da Previdência Social.
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S-2220 = ASO (Atestado de Saúde Ocupacional):
O evento S-2220 refere-se ao fornecimento de informações sobre exames ocupacionais e à emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). A simplicidade dessas obrigações é destacada, exigindo o envio do evento até o dia 15 do mês subsequente ao envio de cada ASO. Essa medida visa garantir a transparência e a regularidade no registro dessas informações.
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S-2240 = PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário):
O evento S-2240 é fundamental para registrar as Condições Ambientais do Trabalho e Agentes Nocivos que podem ensejar contratação especial do trabalhador. Ao contrário do que muitos podem pensar, o S-2240 não se confunde com PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) ou LIP (Laudo de Insalubridade e Periculosidade). O foco está nas condições e agentes contratados que devem constar no PPP do empresário.
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Exceções e Especificidades do S-2240:
Vale ressaltar que nem todos os agentes contratados estão sujeitos ao registro no eSocial. Agentes como frio, umidade, radiações não ionizantes, entre outros, que não constam no Regulamento Geral da Previdência (Anexo IV Dez. 3048/99), não devem ser informados no S-2240. A tabela 24 do eSocial apresenta uma lista detalhada de agentes e atividades que necessitam de informações quando há exposição, conforme estabelecido pela Previdência.
Os eventos S-2210, S-2220 e S-2240 no eSocial representam peças-chave nas obrigações de Saúde e Segurança do Trabalho. Compreender cada um desses eventos é crucial para garantir o cumprimento das normativas, a transparência nas informações e a proteção efetiva dos trabalhadores. O eSocial, ao incorporar esses eventos, busca fortalecer as práticas de SST, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
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