Hoje, dia 21 de Set, foi publicada a Lei que altera a CLT e inclui a atividade de agente de trânsito no rol de atividades perigosas
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Mudança na CLT prevê nova atividade Perigosa
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Lei 14.684 inclui atividade de agente de trânsito no rol de atividades perigosas
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Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 21-9-2023, a Lei 14.684, de 20-9-2023, para acrescentar inciso III ao artigo 193 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, considerando como perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes das autoridades de trânsito.
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Agora, segundo o Art. 193 da CLT, são consideradas atividades ou operações perigosas aquelas com exposição a:
I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
III – colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito. (Incluído pela Lei nº 14.684, de 2023) …
… § 4 o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
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Mudanças na NR-16 a vista
Segundo a própria CLT, da regulamentação das atividades ou operações perigosas deve ser aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
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Por isso, a Norma Regulamentadora n˚ 16 deverá ser atualizada em breve para incluir a regulamentação de periculosidade para autoridades dos agentes de trânsito
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E como fica para órgãos públicos não celetistas?
Os servidores estátutários em órgão públicos não são abrangidos pela CLT e, portanto, é preciso haver regulamentação dos órgãos públicos ou acordos coletivos para que as regras da CLT passem a valer também para os estatutários.
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Normalmente, os órgãos públicos que já regulamentaram o adicional de periculosidade seguem as mesmas regras da CLT e NR-16
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Resumindo…
A atividade dos agentes de trânsito passa a ser considerada oficialmente como perigosa, assegurando ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
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Essa mudança deve afetar a NR-16 e os laudos de periculosidade. Mas atenção, os servidores públicos não celetistas precisam verificar as regras do estatuto ou convenções coletivas.
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FONTE: https://www.sstonline.com.br/publicada-lei-que-estabelece-periculosidade-para-agentes-de-transito/