O que é a CIPA?
Prevista pela legislação brasileira, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) trata-se de um grupo de pessoas que se reúne com o objetivo de prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Logo, é uma comissão mista, formada por empregados e empregadores, eleitos para atuarem voluntariamente na CIPA.
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Para tanto, eles participam e desenvolvem ações na comissão junto às funções de rotina. As atribuições da CIPA são solicitar, planejar, implantar e manter medidas preventivas capazes de eliminar ou reduzir riscos de acidentes. Além disso, a comissão deve analisar acontecimentos e imprevistos para estabelecer um plano de ações.
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Ainda, todos os planejamentos devem ser discutidos com o Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho (SESMT), caso a empresa conte com um. O SESMT é constituído por profissionais de saúde e segurança para proteger a integridade dos funcionários.
Caso a organização não conte com esse órgão, a CIPA se torna ainda mais importante. Por isso, muitas vezes, dizemos que a comissão interna é o braço direito da Segurança do Trabalho nas empresas.
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A CIPA tem uma legislação específica que respalda sua formação e atuação:
- No artigo 163 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que torna obrigatória a constituição de uma CIPA;
- Na Portaria nº 3214 e Portaria SIT nº 247, que vieram para promover mudanças positivas;
- Na Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), que determina os principais pontos da CIPA, além do seu funcionamento.
No Brasil, devem constituir uma CIPA e mantê-la em funcionamento todas as empresas (privadas ou públicas) e órgãos da administração (direta e indireta), além das sociedades de economia mista.
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Ainda, entram nessa lista as instituições beneficentes, as associações recreativas, cooperativas e outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
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Quem pode participar?
Nas empresas, quem integra a CIPA é comumente chamado de “cipeiro”. Assim, participam da comissão colaboradores titulares e suplentes, nomeados para trabalhar na prevenção de acidentes e para a manutenção da Segurança do Trabalho no ambiente de trabalho.
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Ainda, devem participar da CIPA, representantes do empregador e dos empregados. A quantidade de membros dependerá do dimensionamento previsto no Quadro I da NR-5. A escolha dos participantes deve obedecer ao que segue:
- Representantes dos empregadores: titulares e suplentes serão designados pelos próprios colaboradores;
- Representantes dos empregados: titulares e suplentes serão eleitos em votação secreta, da qual participam os interessados, independentemente de filiação sindical.
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Um detalhe importante: o empregador é quem deve designar, entre seus representantes, o presidente da CIPA. Já o vice-presidente deve ser escolhido pelos empregados, entre os membros titulares.
Mas quanto tempo dura o mandato dos membros eleitos para a CIPA? A duração máxima é de um ano, com a possibilidade de uma reeleição.
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Como é constituída e como funciona a CIPA?
A NR-5 determina que a quantidade de membros da CIPA depende do número de empregados que a empresa tem naquelas funções consideradas de risco. Para conhecer o risco das atividades desenvolvidas na organização, basta consultar a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE).
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Algumas empresas têm comissões com apenas três funcionários, desde que haja um presidente, um vice-presidente e um secretário, conforme determina a legislação. Após estabelecer a CIPA, toda a documentação referente a ela deve ser encaminhada ao Ministério do Trabalho, onde a comissão será devidamente registrada.
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Qual é a importância da CIPA?
A CIPA inspeciona e aponta riscos à segurança e à saúde das pessoas no trabalho. Assim, é ela quem deve orientar os trabalhadores sobre a prevenção de acidentes de trabalho.
Ainda, a CIPA deve realizar treinamentos de acordo com Normas Regulamentadoras (NR’s). Desse modo, é possível implantar na empresa uma mentalidade voltada à Segurança do Trabalho que funcione de fato como uma cultura.
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Como constituir uma CIPA na empresa?
Para formar uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, algumas normas precisam ser observadas:
- Toda empresa com 20 funcionários ou mais deve elaborar a CIPA;
- A constituição da CIPA começa com a convocação da eleição para os membros;
- Essa convocação deve ser feita pelo empregador com, no mínimo, 60 dias de antecedência antes do encerramento do mandato atual (se houver);
- A convocação deve ser comunicada ao respectivo sindicato da categoria profissional;
- Em empresas onde já exista uma CIPA constituída, a comissão eleitoral deve ser escolhida pelo presidente e pelo vice-presidente do atual mandato;
- A comissão eleitoral deve ser organizada 5 dias após a convocação de novas eleições;
- Em caso de ser a primeira CIPA, a comissão eleitoral pode ser constituída pela própria empresa e os prazos podem ser encurtados;
- A divulgação do processo eleitoral deve ocorrer em pontos acessíveis aos trabalhadores;
- As lideranças devem incentivar a participação dos colaboradores e enfatizar a importância da comissão;
- Após a convocação das eleições, todos os trabalhadores podem se candidatar ao pleito, independente do setor;
- Todos os colaboradores que se candidatarem à CIPA devem ter garantia de emprego (até a eleição);
- O escrutínio deve ocorrer no prazo mínimo de 30 dias após a convocação da mesma e será realizada durante o expediente, com votação secreta;
- O resultado da votação também deve acontecer em dia de trabalho e a contagem dos votos precisa ser acompanhada pelos representantes do empregado e do empregador.
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Um detalhe importante e que invariavelmente gera dúvidas é em relação às empresas com menos de 20 funcionários. Nesse caso, não é necessário constituir a CIPA, mas a organização deverá designar um trabalhador para ser o responsável pelas atribuições e objetivos da comissão.
Por fim, vale destacar que todas as obrigações legais referentes às eleições estão divulgadas na NR-5. Lembre-se que a elaboração dessa comissão é muito importante e benéfica para qualquer empresa.
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Por que implantar uma CIPA?
É comum as lideranças se perguntarem porque deveriam implementar uma CIPA na empresa. Essa dúvida também é frequente entre os colaboradores, quando convidados a participar.
A justificativa vem de um levantamento que aponta dados alarmantes. No Brasil, a cada três horas e 40 minutos ocorre uma morte por acidente de trabalho. As lesões ocorrem com mais frequência: a cada 49 segundos.
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Entre 2012 e 2018 foram registrados 17.200 óbitos devido a incidentes ou relacionados às doenças resultantes de atividades laborais. Nesse sentido, o setor hospitalar é o recordista no país, em número de casos.
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Os números são expressivos e preocupantes, tanto que 28 de abril é o Dia Mundial e Nacional de Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças de Trabalho. A data foi criada para alertar a sociedade e as empresas sobre o problema.
Ainda, tão grave quanto os acidentes são os afastamentos causados por doenças laborais. Segundo apontamentos da Previdência Social, foram concedidos mais de 200 mil benefícios em 2018.
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As estatísticas comprovam a necessidade de conscientização e investimento das empresas para minimizar riscos de acidentes de trabalho. Nesse caso, a CIPA é uma forma de prevenção. Nesse sentido, a comissão também tem autonomia para realizar eventos que promovam a saúde e a segurança do trabalhador.
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Quais os benefícios da CIPA?
Ter uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é extremamente benéfico para os trabalhadores, mas também para o empregador.
Assim, mesmo que os trabalhadores já estejam amparados pelo SESMET, a CIPA representa uma proteção a mais diante dos riscos que o ambiente de trabalho pode oferecer. Confira os principais benefícios para as empresas e para os trabalhadores.
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Realização de treinamentos com maior frequência
Com a CIPA, os treinamentos são melhor direcionados para a questão da segurança no trabalho. Além disso, é fundamental haver atualização periódica para evitar acidentes.
Nesse sentido, com a organização de relatórios, a comissão consegue armazenar dados importantes para novos treinamentos, capacitação dos colaboradores e, assim, reduzir a zero os riscos de acidente.
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Melhores condições de trabalho
O objetivo principal da CIPA é reduzir acidentes. Com isso, todos os esforços realizados pelo órgão permitem melhores condições de trabalho a todos. E o resultado de um ambiente seguro é maior produtividade e melhora do clima organizacional.
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Outro ponto positivo é a possibilidade de encontrar erros e corrigir falhas devido ao acompanhamento constante que a CIPA faz. Esse feedback aumenta a sensação de segurança dos colaboradores.
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Redução de custos
Acidentes de trabalho representam custos para a empresa, pois ela é responsável pela saúde dos seus trabalhadores, emocional e mentalmente. Portanto, a instauração de uma CIPA, que seja atuante e bem organizada, leva à redução de despesas.
Isso porque, ao observar os riscos e capacitar os trabalhadores para reduzi-los, permite um direcionamento dos gastos. Consequentemente, a aplicação dos recursos disponíveis é otimizada.
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Criação de uma cultura de segurança na empresa
O envolvimento dos colaboradores com treinamentos e o acesso a medidas preventivas contra acidentes fomentam, na empresa, uma cultura voltada à segurança. Gradualmente, os cuidados atingem todas as esferas da organização, independentemente do nível hierárquico.
Assim, a CIPA torna-se, para o empregador, um meio de estabelecer o diálogo com os trabalhadores sobre segurança. Como consequência, os profissionais percebem que a saúde deles é uma prioridade para a gestão e não um mero cumprimento legal.
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Dessa forma, mantendo uma cultura de segurança nas empresas, consegue-se prevenir acidentes e doenças, reduzir os afastamentos e os custos, além de aumentar a produtividade e o employer branding.
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Quais os cuidados a serem tomados?
Como recomendação aos gestores, é fundamental ficar atento para cumprir os requisitos legais em relação à organização da CIPA. Com especial atenção às atribuições, ao funcionamento, treinamento para os membros e ao processo eleitoral, assuntos explicitados na NR-5.
O objetivo é evitar irregularidades na implantação da comissão interna e no seu desenvolvimento. Por isso, é importante estabelecer uma rotina de trabalho para os cipeiros, adequando a atuação na CIPA com as atribuições de rotina.
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Ainda, é essencial desenvolver treinamentos adequados para os membros e promover ações preventivas para minimizar e reduzir acidentes e doenças laborais.
Por fim, lembre-se que a CIPA não é apenas uma obrigação trabalhista a cumprir. Trata-se de uma oportunidade para qualificar o ambiente de trabalho, promovendo a segurança e zelando pela saúde dos colaboradores.
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Afinal, o RH tem muito a contribuir para a segurança no trabalho. Logo, invista nesse assunto e colha os frutos na sua empresa.
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