O Evento S-2220 é referente ao Monitoramento da Saúde do Trabalhador durante o seu vínculo com a empresa. O evento “detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões”.
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No S-2220 entram todas as informações referentes aos ASOs dos trabalhadores, desde suas avaliações clínicas, assim como todo seu vínculo laboral, além de exames complementares também realizados, suas datas e conclusões.
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Em suma seria um evento para enviar os ASOs dos Exames Ocupacionais de seus trabalhadores ao eSocial.
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Ele é obrigatório?
Todas as empresas, cooperativas, órgãos de gestão de mão de obra, assim como sindicatos de trabalhadores avulsos não portuários e órgãos públicos em relação aos seus empregados pelo regime CLT são obrigadas a enviar.
As Empresas do Grupo 2 e 3 que devem seguir o Cronograma de Implantação do eSocial da Fase 4 – Eventos da SST são classificadas como:
Grupo 2 – Empresas com faturamento anual em 2016 de até 78 milhões de reais;
Grupo 3 – Empregadores optantes pelo Simples Nacional, produtor rural e entidades sem fins lucrativos. Todos como pessoa física, ficando em exceção nesse caso os empregadores domésticos.
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Uma das principais dúvidas é sobre a obrigatoriedade do envio do Evento S-2220, em 2022. É possível destacar que quando não houver a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes) no ambiente de trabalho, isto é adotar o Código 09.01.001 da Tabela 24 do eSocial, é facultativo o envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022, ou seja, até que ocorra a efetiva implantação do PPP eletrônico, prevista para o 01/01/2023.
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A Portaria Nº 334 do Ministério de Trabalho e Previdência (MTP), estabelece que as empresas não serão autuadas até o fim de 2022 pela ausência de envio dos eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos). Isto é, o MTP não aplicará multas às empresas que não fizerem a declaração em meio digital.
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É importante monitorar os prazos porque o eSocial continua válido e é necessário adaptar-se aos procedimentos já estabelecidos pelos eventos de SST, especificamente, o S-2220. Os profissionais da SST de sua empresa ou as assessorias devem buscar uma gestão eficiente da saúde dos trabalhadores para evitar imprevistos, em 2023.
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