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TREINAMENTO NR-12

 SEGVIDA MINISTRA TREINAMENTO COMPLEXO MINERAÇÃO – OURO PRETO/MG: A NR 12 (versão atualizada de maio/2016 – Portaria MTPS nº 509, de 29/04/2016 – DOU de 02/05/2016) foi ajustada para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Ela estabelece as medidas preventivas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas pelas empresas em relação à instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos. O seu principal objetivo é a prevenção de acidentes do trabalho.

NOTA: Foi emitida Nota Técnica nº 283/2016 pelo Ministério do Trabalho (MTE) se posicionando contra a realização de treinamentos à distância (Modalidade de Ensino a Distância – EaD) para os treinamentos previstos# nas Normas Regulamentadoras NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, NR-13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações, NR-33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados e NR-35 – Trabalho em Altura. Um dos assuntos abordados na Nota Técnica, é de que o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho – DSST do MTE, tem o entendimento de que para alguns tipos de atividades que envolvem grande risco e demandam atuação essencialmente prática do profissional não se pode adotar a modalidade de ensino a distância. A conclusão final da Nota Técnica é expressada da seguinte forma: “Portanto, até que a questão venha a ser amplamente discutida e definida pela instância responsável pela construção das Normas Regulamentadoras, entende-se, por cautela, não ser viável a adoção de treinamentos na modalidade a distância para as capacitações previstas na NR-10, na NR-12, na NR-13, na NR-33 e na NR-35.”
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