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Sim, você tem o seu desenvolvido e implementado? Bom saiba que se não o tem, está deixando de cumprir um requisito previsto em lei.

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A NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, estabelece no subitem 1.4.4 determina que todo trabalhador ao ser admitido ou quando mudar de função deve receber informações sobre,

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“d) procedimentos a serem adotados em situação de emergência;”. A NR 22-Saúde e Segurança Ocupacional na Mineração, NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalho em Espaço Confinado,  NR 35 – Trabalho em Altura, dentre outras também fazem menção a emergências. Além destas determinações, a lei nº 13425 de 2017 estabelece diretrizes gerais e ações complementares sobre prevenção a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público.

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E é exatamente desta forma que o PAE deve ser desenvolvido contendo um conjunto de diretrizes, dados e informações com base em legislações, normas e boas práticas que ofereçam as condições necessárias para a adoção de procedimentos técnicos e administrativos, de modo a proporcionar uma resposta rápida e eficiente em situações de emergências e de crise.

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Em segurança do trabalho chamamos estas situações de emergências e de crises, de Hipóteses e Cenários Acidentais, ou seja, condições que possam ocorrer considerando os fatores de risco e os recursos humanos e de equipamentos envolvidos, de forma a permitir que as ações imediatas de resposta às situações de emergência ocorram de forma estruturada desde o acionamento ao atendimento pelas equipes de emergência envolvidas.

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As hipóteses emergenciais são resultado do agrupamento de cenários a fim de estabelecer, implementar e manter procedimentos mais prático e adequados à realidade da empresa.

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Quer exemplos de Hipóteses e Cenários, vejam abaixo:

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Estas são algumas das situações potenciais de emergência, várias outras podem estar presente em suas atividades a depender do que realizam. Algumas das condições acima estão presente em seu ambiente de trabalho?

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Caso tenha se identificado em uma das situações ou lembrou de outras condições e ainda não tem um PAE desenvolvido e implementado, não incorra em riscos adicionais. Elabore, desenvolva, implemente, treine, simule, comprometa-se com sua empresa e com aqueles que a fazem crescer.

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Agora é só agendar com a SEGVIDA uma consultoria sobre este importante trabalho. Nosso foco? Fornecer um conjunto de diretrizes, dados e informações que propiciem as condições necessárias para a adoção de procedimentos lógicos, técnicos e administrativos, estruturados para serem desencadeados rapidamente em situações de emergência, para a minimização de impactos à população e ao meio ambiente, que contribuirá de forma relevante com o processo de cuidado e preservação da saúde no ambiente operacional! Saber o que fazer, com segurança e saúde preservada, com certeza define resultados, alinhamento de processos e acolhe os colaboradores com maior assertividade, além de levar a empresa segurança jurídica!
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