A Portaria MTE nº 342, alterou a redação de itens relacionados ao direito de recusa do trabalhador na NR-01 e NR-31.
.
Publicada no Diário Oficial, dia 22 de março de 2024, a Portaria 342 estabelece que:
- O trabalhador pode interromper suas atividades quando constatar, por motivos razoáveis, que uma situação laboral envolva risco grave e iminente para a sua vida ou saúde.
- Deve informar, imediatamente, o seu superior hierárquico.
- O trabalhador deve ser protegido de consequências, em decorrência da interrupção.
- O empregador não pode exigir o retorno dos trabalhadores à atividade até que não sejam adotadas medidas corretivas para a situação sinalizada.
.
Itens alterados na NR-01
Na NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, os textos alterados pertencem aos itens abaixo:
1.4.3, 1.4.3.1 , 1.4.3.2 e 1.4.3.3
.
Itens alterados na NR-31
Na NR-31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura, os textos alterados pertencem aos itens abaixo:
31.2.5.1, 31.2.5.2, 31.2.5.3 e 31.2.5.4
.
Para ambas as NRs o texto alterado é o mesmo.
.
📞 NOSSOS CONTATOS:
✅ WhatsApp: (31) 98979-6146
☎️ Telefone: (31) 3817-4149 – Brasil
📧 E-mail: comercial@segvidamg.com.br
.
#SEGVIDA #SST #SSO #NR31 #NR01
.
FONTE: https://www.madusaude.com.br/nr01-nr31-portaria-342-direito-de-recusa-do-trabalhador