A recente atualização da norma ABNT NBR 14725, publicada em 3 de julho de 2023, traz mudanças significativas para a indústria química, incluindo a renomeação da FISPQ (Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos) para FDS (Ficha com Dados de Segurança). Essa alteração visa alinhar a nomenclatura brasileira com padrões internacionais, como a Safety Data Sheet (SDS). A nova norma, que entrará em vigor em julho de 2025, estabelece critérios mais detalhados para a classificação, rotulagem e manuseio seguro de produtos químicos, impactando diretamente profissionais de SST, organizações e fabricantes. É crucial que todas as partes envolvidas se adaptem às novas diretrizes para garantir a conformidade legal e a segurança no ambiente de trabalho. Neste artigo informativo de Pedro Pereira você entenderá os motivos da mudança e como ela impactará o mercado.
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A FISPQ (Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos) mudou. Passará a se chamar FDS (Ficha com Dados de Segurança)
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A nova versão da norma ABNT NBR 14725 foi publicada no último dia 3 de julho e entrará em vigor daqui a dois anos. Com isso, a texto revisado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) passa a se chamar NBR 14725:2023 Produtos químicos — Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente — Aspectos gerais do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS), classificação, FDS e rotulagem de produtos químicos. Uma das principais mudanças impostas pela norma revisada é a nova nomenclatura da FISPQ (Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos), que passará a se chamar FDS (Ficha com Dados de Segurança). Dessa forma, todos os profissionais de SST e Organizações, bem como logística e indústrias químicas, ou companhias cujos processos envolvem o manejo de resíduos químicos, devem ficar atentas às mudanças impostas pelo novo texto da norma para manter suas operações em conformidade com a diretriz e as leis ambientais vigentes.
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A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) divulgou em 03 de julho/23 uma edição atualizada da NBR 14725, uma norma técnica destinada à unificação dos critérios de classificação, descrição e rotulagem de produtos químicos. Essa é a regulamentação mais importante quando se trata da aplicação do GHS – Globally Harmonized System of classification and labelling of Chemicals.
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As modificações têm um impacto direto sobre o transporte, armazenamento e a manipulação dos produtos químicos perigosos em circulação no território nacional. Portanto, é essencial que todas as Organizações envolvidas com esses materiais estejam plenamente informadas sobre a ABNT NBR 14725 e suas novas diretrizes, para se ajustarem a essas regulamentações, especialmente aquelas relacionadas à rotulagem e ao manejo seguro dos produtos químicos.
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Por que a FISPQ mudou para FDS?
O objetivo da mudança da sigla FISPQ para FDS é equipará-la a outras nomenclaturas internacionais como, por exemplo, Safety Data Sheet (SDS) e Fiche de Données de Sécurité (FDS). Detalhe: a mudança de nome implica na atualização na nomenclatura de todas as FISPQs já existentes. Isto é, todas em Organizações deverão efetuar essa troca de nomes. Vale lembrar que a FDS é um documento que deve ser elaborado e disponibilizado pelo fornecedor (fabricante, importador ou outro agente) aos usuários do produto químico, contendo informações sobre os riscos dessas substâncias e instruções sobre o transporte, manuseio, armazenagem e ações de emergência.
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Qual o objetivo da nova ABNT NBR 14725?
O objetivo principal da NBR 14725 é proporcionar à indústria informações claras e específicas sobre os perigos associados a substâncias químicas, para garantir a segurança de trabalhadores, consumidores e do meio ambiente.
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A ABNT NBR 14.725 substitui as normas NBR 14725 partes 1 a 4 e atualiza as antigas FISPQs para estabelecer critérios de segurança para o transporte, armazenamento, fracionamento, rotulagem, manipulação e aplicação de produtos químicos perigosos gerando proteção e a prevenção de possíveis doenças e acidentes de trabalho, danos ambientais com proteção de todas as partes envolvidas.
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O que mudou?
Com a nova regulamentação, partes importantes foram adaptadas e incluídas, veja o que mudou:
- Alteração da nomenclatura: seguindo os critérios da nova NBR 14725/2023, a antiga FISPQ – Ficha de Informações de Segurança de produtos químicos, passa a ser chamada de FDS – Ficha de dados de segurança.
- Alterações nos critérios de classificação: A nova normativa estabelece critérios de classificação mais detalhados e atualizados, com base nas informações sobre os perigos dos produtos químicos.
- Inclusão de classes de perigo: a norma agora inclui critérios para classificação de explosivos e produtos perigosos à camada de ozônio.
- Inclusão de novos elementos para FDS e rotulagem de produtos químicos: novas frases de perigo e precaução foram adicionadas.
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Prazo para adequação e penalidades para a empresa que não seguir a norma ABNT NBR 14725
O prazo para as Organizações se adaptarem à nova NBR 14725 é de 24 meses, após a data de publicação, ou seja, até o início do mês de julho de 2025. Porém, apesar do prazo ser extenso, é aconselhável que as organizações comecem a implementar as adequações o quanto antes, para evitar riscos.
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Além disso, se manter atualizado é fundamental para reduzir possíveis complicações. Como a antiga FISPQ, a nova FDS passa a ser um requisito legal para o fabricante, importador e transportador, sendo assim, as autoridades de fiscalização sempre requisitarão e verificarão sua conformidade durante o transporte e manuseio de produtos químicos perigosos. Além disso, a FDS passa a ser um requisito de auditorias internas e externas do Sistema de Gestão Ambiental (ISO 14.001) e de Segurança e Saúde no Trabalho (ISO 45.001). Quando da elaboração da GRO e do PGR N1 1, as Organizações também terão necessidade de acessar as FDS para atualizar os perigos e categorizar os riscos dos produtos químicos manipulados.
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Dessa forma é possível evitar penalidades, pois não podemos esquecer, que a legislação brasileira, através da NR 26 Sinalização de Segurança do MTE, estabelece medidas quanto à sinalização e identificação de segurança a serem adotadas nas Organizações.
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Qual a importância da FDS?
Devido à modificação do nome do documento de “Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ” para “Ficha com Dados de Segurança – FDS”, todas as FISPQs de anteriormente emitidas devem ser atualizadas de forma obrigatória.
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A elaboração da FDS é importante porque requer uma avaliação rigorosa de fontes de informações primárias e secundárias relacionadas às propriedades do produto e seus ingredientes.
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Isso é essencial para identificar os perigos e riscos de acordo com critérios que determinam a categoria do risco. Dessa forma, é possível disponibilizar a FDS para todos que trabalham com produtos químicos e garantir a segurança de todos.
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Como essas mudanças impactam os Profissionais de SST, Organizações e fabricantes que atuam na área química?
Para garantir o uso seguro de produtos químicos no ambiente de trabalho, seja nas atividades de armazenamento, processamento, embalagem e distribuição, se pressupõe a classificação de perigos dos produtos químicos de forma harmonizada. Por isso é importante ter acesso à FDS atualizada, de forma a orientar a manipulação do material e o combate à emergência com os produtos químicos perigosos.
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É imprescindível que os fabricantes dos produtos químicos perigosos desenvolvam as FDS de acordo com a ABNT NBR 14725, pois é nessa norma que constam todos os requisitos detalhados e regras para elaboração dos processos e padrões garantidores do objetivo proposto. Além disso, é fundamental que os usuários dos produtos químicos perigosos tenham o devido acesso à FDS e treinamento adequado.
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A NBR 16725:2023 teve alteração em conjunto com a mudança da NBR 14725
Também houve uma revisão da ABNT NBR 16.725:2023 – Ficha com dados de segurança de resíduos (FDSR) – Resíduo químico perigoso – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente e rotulagem. Essas novidades trazem importantes mudanças para a elaboração da FDSR, visando aprimorar a segurança e a proteção do meio ambiente.
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Com isso, houve uma alteração no número de seções da FDRS, que passou de 13 para 16 seções, seguindo o mesmo formato da FDS de produtos químicos. Dentro dessas seções, são oferecidos detalhes abrangentes sobre os produtos, bem como orientações específicas sobre as medidas de resposta a serem tomadas em emergências. As 16 seções estão divididas da seguinte forma:
– Seção 1: Identificação
– Seção 2: Identificação de perigos
– Seção 3: Composição e informações sobre ingredientes
– Seção 4: Medidas de primeiros-socorros
– Seção 5: Medidas de combate a incêndio
– Seção 6: Medidas de controle para derramamento ou vazamento
– Seção 7: Manuseio e armazenamento
– Seção 8: Controle de exposição e proteção individual
– Seção 9: Propriedades físicas e químicas
– Seção 10: Estabilidade e reatividade
– Seção 11: Informações toxicológicas
– Seção 12: Informações ecológicas
– Seção 13: Considerações sobre destinação final
– Seção 14: Informações sobre transporte
– Seção 15: Informações sobre regulamentações
– Seção 16: Outras informações
É de extrema importância que as Organizações se mantenham atualizadas e adotem as novas diretrizes, assegurando, assim, a conformidade, a proteção da saúde e a preservação do meio ambiente também.
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Mantenha-se atualizado e preparado para esta transição e atualização. Prepare seu Programa de Gerenciamento de Riscos Químicos e capacite todas as pessoas envolvidas na área, inclusive fracionamento e rotulagem necessária.
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