A Resolução CFM nº 2.336 traz mudanças significativas quanto à publicidade e propaganda médica que, inclusive, já estão valendo.
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Publicada no dia 13 de setembro de 2023 pelo Conselho Federal de Medicina, as regras passaram a valer 180 dias depois, em 11 de março de 2024.
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O intuito é garantir ética e transparência na comunicação entre médicos e o público, em um mundo que está cada vez mais digital.
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Confira os principais pontos da Resolução sobre publicidade médica:
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Responsabilizações específicas perante os CRMs
A publicidade ganha regras específicas aos profissionais, perante o Conselho Regional de Medicina, conforme Art 3º:
- O médico responde quanto pessoa física.
- O Diretor Técnico-Médico responde pela divulgação de matérias de estabelecimentos como hospitais, clínicas, planos de saúde e afins.
- O Presidente do sindicato responde pela divulgação dos entes sindicais e associativos médicos.
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Dados obrigatórios visíveis
Alguns requisitos se tornam obrigatórios e precisam estar visíveis na publicidade médica:
- Para médicos: Nome, número de registro no CRM, especialidade e/ou área de atuação e RQE.
- Para estabelecimentos médicos: Nome do local, nome do Diretor Técnico-Médico com o número de registro no CRM e RQE. As placas de sinalização internas, com o corpo médico, devem se manter com estas informações atualizadas.
Importante: A obrigatoriedade é tanto para publicidade física quanto para a publicidade digital.
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Publicidade e propaganda nas redes sociais
Requisitos específicos foram definidos para a divulgação de informações médicas nas redes sociais, de forma a garantir que os médicos utilizem esses canais de comunicação de forma ética e responsável.
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Tornam-se responsáveis pelo compartilhamento de postagens de terceiros, que podem vir a ser investigadas pela Codame – Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos, para garantir que não estejam ocorrendo de forma garantida e sistemática.
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Permissões e proibições
A resolução traz diversos itens referente a permissões e restrições em relação à publicidade médica. Entre eles estão permitidos:
Divulgação do ambiente de trabalho, da imagem do médico e funcionários, serviços, aparelhos, valores de procedimentos, abatimentos e descontos (sendo vetada a venda casada), participação em peças de divulgação, organização de cursos, grupos de trabalho e divulgação de resultados de tratamentos.
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Quanto aos cursos e grupos de trabalho as regras são mais extensas e detalhadas. Vale a pena conferir!
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Já entre as proibições estão:
Divulgação de informações enganosas, promover propaganda de medicamentos não registrados e promessas de resultados garantidos.
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Junto com as proibições estão os direitos e deveres éticos da categoria, como: solicitar retificações em declarações (quando se fizer necessário) e manter abordagem verídica nos boletins médicos.
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Veículos e canais de comunicação de massa
Aqueles que concedem entrevistas ou publicam informações sobre medicina em veículos de comunicação precisam se portar como representantes da medicina. Condutas que visam conquistar clientes e “vender” métodos são proibidos.
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Outro ponto essencial é a transparência médica. Conflitos de interesse precisam ser declarados nas entrevistas.
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Uso de imagens
A resolução regula o uso da imagem de pacientes e/ou bancos de imagens e traz diretrizes. Entre elas estão as seguintes regras:
- Obter autorização do paciente para o uso da sua imagem.
- Respeitar o pudor e privacidade.
- Além de garantir o seu anonimato, mesmo que este tenha autorizado a divulgação.
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E você, que é médico (a) do trabalho: já está pronto (a) para divulgar o seu trabalho conforme as regras de publicidade e propaganda médica?
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É um campo cheio de possibilidades para ser explorado e pode trazer um retorno financeiro atrativo, quando colocado em prática da forma correta.
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FONTE: https://www.madusaude.com.br/publicidade-medica-novas-regras