Novidades para a medicina do trabalho: o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) na jurisdição de atuação passa a ser obrigatório para os médicos que prestam serviços ambulatoriais de atendimento ao trabalhador e os médicos do trabalho responsáveis pelo PCMSO.
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A obrigatoriedade vem a partir da Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.376, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 29/01/2024, e já passa a valer a partir desta data.
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As Clínicas de Medicina Ocupacional devem se atentar ao artigo 1º da Resolução que determina a obrigatoriedade do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) para os serviços médicos ambulatoriais, incluindo a necessidade de um diretor técnico-médico.
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Já, o artigo 3º determina a obrigatoriedade do médico do trabalho de registrar-se como responsável por todos os PCMSOs sob sua coordenação junto ao CRM do Estado que estiver atuando.
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Ainda, sempre que deixar de ser o responsável por um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional deverá comunicar oficialmente o CRM em até 30 dias.
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Como o Registro no CRM irá funcionar?
Dois dias após a publicação da Resolução, em 31/01/2024, o CFM se pronunciou por meio de um artigo, com as seguintes informações:
- O cadastro do médico do PCMSO será gratuito e poderá ser realizado virtualmente pelo CRM Virtual ou pelo Portal de Serviços do CRM do Estado onde atua.
- O CFM, por meio de sua Coordenação de Tecnologia da Informação, está finalizando os fluxos internos para atender às novas exigências. O médico será comunicado sobre o início do funcionamento desse serviço.
- O diretor-técnico responsável pelo serviço médico ambulatorial de atendimento ao trabalhador deve possuir Registro de Qualificação da Especialidade (RQE) junto ao CRM.
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Atente-se à exceção: “Nas localidades que não possuam médicos do trabalho, a função pode ser exercida por médico de outra especialidade. Contudo, esse profissional deve, obrigatoriamente, possuir o Registro de Qualificação de Especialidade em alguma área da medicina, independentemente de qual seja”.
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Exposição de Motivos do Conselho Federal de Medicina
Os serviços de Segurança e Medicina do Trabalho, que contemplam o ambulatório de atendimento e assistência ao trabalhador, podem estar localizados em Empresas ou em Clínicas Prestadoras de Serviços de Medicina Ocupacional.
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Embora os ambulatórios de atendimento ao trabalhador configurem como serviços de assistência médica, o não registro nos CRMs ainda era comum, por falta de normatização clara e específica.
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Dada sua peculiaridade e complexidade, os serviços médicos ou ambulatoriais nas organizações devem ser submetidos à fiscalização, da mesma forma que os conselhos fazem com as demais unidades de saúde.
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Sendo assim, o diretor-técnico médico é responsável perante o Conselho, conforme estipulado pelo Código de Ética Médica e outras normativas vigentes.
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Como os órgãos vinculados ao Ministério do Trabalho fiscalizam, notificam e autuam empresas mediante irregularidades nos PCMSO, houve a necessidade desta normatização.
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Com a obrigatoriedade dos registros de responsabilidade técnica pelo PCMSO e pelo serviço médico de atendimento ao trabalhador junto ao CRM da jurisdição, o cuidado com as irregularidades é reforçado.
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ABRESST pede revisão da Resolução
A ABRESST, Associação Brasileira de Empresas de Segurança e Saúde no Trabalho, se opôs à um item específico e, por meio de seu Presidente, Dr. Ricardo Pacheco, solicitou revisão quanto a parte que obriga o registro no CRM na jurisdição de atuação.
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Conforme notícia da Revista Proteção, ele alega que a medida pode impossibilitar as empresas de SST com atuação nacional de manterem seus registros regionais em todo o país.
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Pacheco lembra que o próprio CFM diz que o CRM pode emitir autorização de até 90 dias para médicos atuarem temporariamente em outro estado sem caráter habitual ou de vínculo de emprego local.
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