Procedimento:
01 – Acesse o link:
http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
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02 – Click em Consulta on-line
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03 – Preencha os campos depois clique em adicionar.
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04 – Identificação do consultado na base CQC
Clicar em consultar
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05 – Informe os caracteres e depois em consulta
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06 – Resultado da Consulta
6.1 – Mensagem – “Os dados estão corretos”
6.2 – Mensagem diferente do item 6.1 deverá ser corrigido conforme instrução apresentada.
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Norma
001. Obrigatória, em toda admissão do trabalhador estatutário, celetista, convocado, contratado público ou comissionado no Estado, o trabalhador deverá entregar o documento resultado da consulta na qualificação cadastral com a mensagem “os dados estão corretos”;
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002. O resultado da consulta da qualificação cadastral com mensagem diferente de “os dados estão corretos”, indica divergência nas bases cadastrais da Receita Federal, Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego e/ou CEF que deverá ser corrigida pelo trabalhador conforme indica a mensagem, portanto o RH não deverá realizar o cadastramento do mesmo no SISGED, uma vez que a inconsistência não permitirá o envio das informações do trabalhador ao ambiente do eSocial;
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003. Trabalhador da ativa, a validação cadastral de cada campo informado (nome, data de nascimento e números de CPF e NIS) será realizado com os dados constantes das bases CPF e CNIS;
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004. Trabalhador inativo ou pensionista – O NIS não é obrigatório, por exemplo, estagiários, bolsistas, beneficiários de regimes previdenciários próprios, servidores públicos inativos dentre outros, o eSocial faz apenas a validação na base do CPF, portanto é obrigatório consultar a base da Receita Federal do Brasil para consulta, correção e para garantir que os dados dos inativos e pensionistas estão iguais. A consulta poderá ser realizada através deste link:
https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp
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005. A qualificação cadastral, regra geral, deve ser feita para qualquer trabalhador de qualquer categoria, seja empregado, servidor público, autônomo, comissionado, contratado, convocado etc.
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006. A “Consulta Qualificação Cadastral” verificará se o Cadastro de Pessoa Física-CPF e o Número de Identificação Social-NIS (NIT/PIS/PASEP) estão aptos para serem utilizados no eSocial.
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007. Nos casos de divergências nos dados informados, o resultado da consulta apresentará as orientações para que se proceda a correção.
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008. Divergências relativas ao CPF (situação “suspenso”, “nulo” ou “cancelado”, nome ou data de nascimento divergente) – o aplicativo apresentará a mensagem orientativa de onde deverá requisistar a alteração dos dados;
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009. Divergências relativas ao NIS (CPF ou data de nascimento divergentes) – o usuário deverá estar atento, pois a orientação será dada de acordo com o ente responsável pelo cadastro do NIS (INSS, CAIXA ou BANCO DO BRASIL).
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010. O eSocial realiza validação dos dados cadastrais nas bases do CPF e do CNIS cuja informação do NIS seja obrigatória. Para aqueles cuja informação do NIS não é obrigatória, por exemplo, estagiários, bolsistas, beneficiários de regimes previdenciários próprios, servidores públicos inativos dentre outros, o eSocial faz apenas a validação na base do CPF.
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011. No cadastramento inicial de trabalhador afastado pelo motivo de aposentadoria por invalidez ou auxílio doença, a qualificação cadastral, embora recomendada, não é obrigatória, conforme regras já aplicadas no leiaute do eSocial. Essa qualificação cadastral torna-se obrigatória no momento do retorno do trabalhador.
• NIS – Número de Identificação Social atribuído pela Caixa Econômica Federal
• NIT – Número de Identificação do Trabalhador atribuído pela Previdência Social
• PIS – Programa de Integração Social administrado pelo Ministério da Fazenda e pago pela CEF.
• PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público administrado pelo BB
• CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais administrado pelo INSS
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FONTE: https://www.portaldorh.ms.gov.br/qualificacao-cadastral-passo-a-passo/