A Portaria MTE nº 1.418, de 27 de agosto de 2024, altera o subitem 16.6.1.1 da Norma Regulamentadora nº 16, referente a atividades e operações perigosas. A nova redação exclui da norma quantidades de inflamáveis em tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares de veículos de carga, transporte coletivo, máquinas e equipamentos certificados. A Portaria também revoga a Portaria SEPRT nº 1.357, de 2019, e entra em vigor na data de sua publicação. Leia na integra abaixo.
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PORTARIA MTE Nº 1.418, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
Altera a redação do subitem 16.6.1.1 da Norma Regulamentadora nº 16 (Atividades e Operações Perigosas).
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O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, bem como o Processo nº 19966.203149/2024-44, resolve:
Art. 1º Alterar a redação do item 16.6.1.1 da Norma Regulamentadora nº 16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, de acordo com a seguinte redação:
“16.6.1.1 Não se aplica o item 16.6 desta NR às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, e àqueles para consumo próprio de veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga.” (NR)
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Art. 2º Revogar a Portaria SEPRT nº 1.357, de 9 de dezembro de 2019.
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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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FONTE: https://www.rsdata.com.br/alteracao-nr-16-portaria-mte-1418-2024/