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COMBATE À INCÊNDIO – NR23

SISTEMA DE INCÊNDIO E CONHECIMENTO: A Norma Regulamentadora 23, conforme o item 23.8.1 da NR 23, determina que os exercícios de combate ao fogo deverão ser feitos periodicamente, objetivando:
Que o pessoal grave o significado do sinal de alarme;
Que a evacuação do local se faça em boa ordem;
Que seja evitado qualquer pânico;
Que sejam atribuídas tarefas e responsabilidades específicas aos empregados;
Que seja verificado se a sirene de alarme foi ouvida em todas as áreas.
A SEGVIDA GERENCIA TODO O PROCESSO de implantação do sistema de incêndio, com parceiros em Projetos, acompanha a instalação, inspeciona e registra o sistema em atendimento as normas, como capacita trabalhadores e empresários de forma objetiva, técnica e clara para que os ambientes estejam mais seguros. Este processo é parte integrante da gestão do sistema de gerenciamento de risco.
Conheça mais esta SOLUÇÃO EM SSOMA DA SEGVIDA e nosso portfolio de serviços pelo nosso site: WWW.SEGVIDAMG.COM.BR. CONTATO: comercial@segvidamg.com.br – TEL; (31) 3817-4149 – PN – Zona da Mata ou (31) 3848-3127 – Timóteo – Vale do Aço
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