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O que é CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho

 

Hoje conheceremos melhor a CAT e para conhecê-la, vou responder algumas perguntas relativas a ela, são essas:

–  O que é CAT?

– Para que serve?

– Quando deve ser emitida?

– Posso emitir a CAT sem os dados do atestado médico?

– Quem deve emiti-la?

– Devo emitir CAT para acidentes leves ou sem afastamento?

– Se o empregador não emitir a CAT outra pessoa poderá fazer?

– No caso de Doença do Trabalho quando a CAT deverá ser emitida?

– A não emissão pode gerar multa para a empresa?

– Por quanto tempo devo guardar a CAT?

O que é CAT?

A sigla CAT significa Comunicação de Acidente do Trabalho.

A CAT é um documento usado para comunicar o acidente ou doença de trabalho ao INSS.

Hoje em dia é emitida Online. Após a emissão, vai imediatamente constar no banco de dados do INSS.

CAT manual

Existe também a CAT para digitar manualmente, mas essa está entrando em completo desuso.  Muitas vezes o próprio INSS não a aceita.

Tipos de CAT

Iremos ver aqui os tipos e finalidades de cada CAT.

– Inicial:

É usada quando acontece o acidente de trabalho, doença ocupacional, acidente de trajeto ( já que por força da Lei 8213/91 artigo 21 letra “d” foi equiparado ao acidente de trabalho) ou acidente com óbito imediato.

– Reabertura:

É usada quando há agravamento de lesões decorrentes de acidente ou doença do trabalho.

Quando um trabalhador já estava recuperado e tem uma piora. Nesse caso se usa a data do acidente inicial. O que muda nesse caso é:

– Afastamento.
– Último dia de trabalho.

– Atestado médico.

– Data de emissão: Essa passa a ter ligação com a data de reabertura.

IMPORTANTE

Não pode ser considerado para fins de reabertura da CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) situações de assistência médica simples ou que gerem afastamento inferior a 15 dias consecutivos.

– Óbito:

É preenchida em caso de falecimento desde que, o falecimento tenha ligação com acidente de trabalho ou doença que tenha ligação com o trabalho ou atividade exercida.

Só vale para casos de óbito que ocorreram após o preenchimento da CAT inicial.

Para que serve a CAT?

Serve para comunicar ao INSS que determinada pessoa sofreu um acidente de trabalho ou doença ocupacional. É também a principal ferramenta de estatísticas de acidente de trabalho e de trajeto da Previdência Social.

Só após comunicar o acidente que o INSS poderá dar seguimento ao amparo que é dado ao trabalhador acidentado ou vítima de doença ocupacional. Ou no caso de morte, a família dele. Artigos 22 e 23 da Lei 8.213/91.

Como emitir a CAT?

A emissão da CAT online em primeiro momento não é uma tarefa simples. A parte mais complicada é mesmo o momento do preenchimento, mas, vamos lá. Para emitir a CAT:

1 – Acesse o site da previdência nesse link

2 – Ainda dentro do site da previdência baixe o aplicativo da CAT.

Nesse ponto, é importante conhecer um pouco sua rede de computador. Em alguns casos a rede não irá permitir que seja baixado o aplicativo, em outros o aplicativo será baixado, mas, não irá funcionar. Em caso de dificuldade é melhor chamar o pessoal do TI (Tecnologia da Informação) antes de arrancar os cabelos. 

3 –  Com o aplicativo baixado e operante, preencha a CAT.

É importante destacar aqui que o sistema da CAT não permite testes. Por isso, não tente preencher CAT para fazer testes, se o fizer, o INSS não entenderá como teste…

4 – No preenchimento: Se tiver alguma dificuldade, não deixe de estudar o Manual de Preenchimento da CAT.

Quando deve ser emitida?

A CAT deve ser emitida logo após o acidente, pode ser emitido até o primeiro dia útil após o acidente. Se por acaso a empresa perder esse prazo, preencha assim mesmo. O que não pode é ficar sem emitir.

Artigo 22 da Lei 8.213/91.

Devo emitir CAT para acidentes leves ou sem afastamento?

Sim. A CAT deve ser emitida para acidentes de qualquer gravidade, mesmo sem afastamento. A Lei nº

8.213/91 determina no artigo 22 que todos os acidentes devem ser comunicados.

Quem deve emiti-la?

O empregador deverá emitir a CAT de preferência respeitando a data de emissão mencionada acima.

Artigo 22 da Lei 8.213/91.

Posso imprimir a CAT sem os dados do atestado médico?
Se o empregador não emitir a CAT outra pessoa poderá fazer?

Sim. Na falta da comunicação por parte da empresa, podem emiti-la o próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato ao qual o trabalhador é filiado, Médico que o atendeu, ou qualquer autoridade pública.

Nesses casos o prazo para emissão não precisará ser respeitado. Artigo 22 inciso 2 da Lei 8.213/91

Se outra pessoa emitir a CAT terei os mesmos direitos de como se fosse preenchida pela empresa?

Sim. Todos os direitos estarão garantidos, independe de quem emitir, mas, é importante que os emitentes sejam algum dos descritos acima.

No caso de Doença do Trabalho quando a CAT deverá ser emitida?

No caso de doença do trabalho, e emissão da CAT deverá ser feita logo depois de constatada a incapacidade para o trabalho, ou no dia em que for realizado o diagnóstico da doença.

Valendo para esses casos o que ocorrer primeiro. Artigo 23 da Lei 8.213/91

A não emissão da CAT pode gerar multa para a empresa?

Pode sim.

A CAT deve ser emitida em quantas vias?

4 vias. De acordo com o site da Previdência e com Instrução Normativa do INSS n° 45 de Agosto de 2010 no artigo 357, a CAT deve ser emitida em 4 vias, sendo:

– 1° INSS;

– 2° Segurado ou dependente;

– 3° Sindicato dos Trabalhadores;

– 4° Empresa.

OBSERVAÇÃO

De todas as  vias da CATs mostradas acima a que vai para o INSS é a única que acontece automaticamente via sistema. As outras precisam ser impressas e enviadas, a responsabilidade do envio é do empregador ou dos outros emitentes (art. 357 inciso 1 da Instrução Normativa do INSS n° 45 de Agosto de 2010 ).

Quem entregará as vias da CAT?

O emitente da CAT tem a incumbência de enviar as 4 vias para os lugares mencionados.

O emitente tem o dever de informar ao acidentado onde foi registrada a CAT.

Por quanto tempo devo guardar a CAT?

Especialistas em documentos previdenciários recomendam que a CAT seja guardada no mínimo por dez anos.

Se emitir uma CAT com dados errados como posso corrigir?

Uma vez emitida não é possível corrigir a CAT pelo sistema. Para corrigir só indo pessoalmente até um posto de atendimento do INSS.–

Aconteceu o acidente de trabalho – Como consigo a CAT

Leve o comprovante de atendimento médico até a empresa. Conte em detalhes como ocorreu o acidente e a empresa deverá emitir a CAT. Se a empresa não o fizer, basta procurar as outras autoridades que podem emitir a CAT (falamos sobre isso no meio desse artigo).

IMPORTANTE

A CAT só deve ser emitida para acidentes de trabalho ou de trajeto. Lembrando que para ser configurado acidente de trabalho ou de trajeto tem que haver lesão pessoal ou perturbação funcional. Por exemplo, não será configurado acidente de trajeto se bater o carro da empresa e não houver lesão pessoal ou perturbação funcional. Só amassou o caro ou moto? Nada de acidente de trajeto, nada de CAT!

O empregado estava indo de uma empresa para outra e aconteceu o acidente de trajeto. Quem emite a CAT?

É comum hoje em dia pessoas que trabalham em hospitais, principalmente em turnos 12/36 trabalharem em mais de um emprego. Mesmo fora o ambiente hospitalar muita gente faz dupla jornada.

Sempre que ocorre um acidente de trajeto de um emprego para outro fica a dúvida, qual empresa deve emitir a CAT? A empresa da qual o empregado estava saindo ou para qual estava indo?

A Instrução Normativa do INSS n° 45 de Agosto de 2010 no Artigo 358, § 1º nos traz a resposta:

No caso do segurado empregado e trabalhador avulso exercerem atividades concomitantes e vierem a sofrer acidente de trajeto entre uma e outra empresa na qual trabalhe, será obrigatória a emissão da CAT pelas duas empresas. 

Pitaco do autor do Blog

Hoje em dia muitas empresas não estão emitindo CAT para acidentes de menor gravidade. Isso é um erro.

A CAT deve ser emitida para qualquer acidente de trabalho. Não importa se ouve ou não afastamento.

Algumas empresas não emitem para se beneficiar do FAP (Fator Acidentário de Prevenção). Isso é um desrespeito total ao direito que o INSS tem de acompanhar os números de acidentes e doenças do trabalho no Brasil. E maior desrespeito ainda ao funcionário que terá dificuldade em receber os benefícios acidentários a que tem direito.