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O QUE É TRABALHO EM ALTURA?

Segundo MTE, considera-se Trabalho em Altura toda atividade executada acima de 2 metros do piso e com risco de queda. Esta definição é a base da Norma Regulamentadora 35 que estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para atividade. O embrião da norma ocorreu em setembro de 2010, durante o 1º Seminário Internacional de Segurança em Trabalhos em Altura. Fatos evidenciados no evento, realizado em São Paulo, sensibilizaram engenheiros que encaminharam ao MTE o pedido para criação de uma norma sobre o tema. Sem resistência, o órgão atendeu a solicitação e em março de 2012 foi publicada Portaria nº313 que criou a NR35.

A medida regulamentou tudo que estava distribuído sobre Trabalho em Altura pelas NR’s 10, 12, 18, 33, 34. Desde então, a NR35 trabalha para melhorar aspectos de segurança e saúde em todas as atividades desenvolvidas em altura. De forma generalista, a norma não se restringe a algum tipo específico de trabalho em altura. Este aspecto é de extrema importância para facilitar a interpretação do trabalhador na forma correta de agir caso a caso. De acordo com o descrito no tópico NR35.1.3, “a norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos competentes e, na ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis”.

A NR35 também aborda as responsabilidades do empregador e dos trabalhadores no que tange à segurança do trabalho em altura. De forma detalhada estabelece a necessidade de capacitação e treinamento dos profissionais, com carga mínima teórica e prática para proficiência. Sem contar os demais parâmetros para realização da atividade como planejamento, organização e execução, EPIs, acessórios e sistemas de ancoragem.

 

Tipos de trabalhos em altura

Dados recentes do MTE apontam que a queda em altura representa 40% do percentual de acidentes de trabalhadores no país. Nos últimos anos, os ramos da construção civil, setor elétrico e telecomunicações estão entre os que mais têm lesado pessoas. Porém, os riscos de queda em altura também existem em diferentes tipos de tarefas, tais como:

– Trabalho em poços e escavações,

– Plataformas e andaimes,

– Transporte de cargas por veículos,

– Montagem e desmontagem de estruturas, plantas industriais,

– Manutenção de fornos e caldeiras,

– Armazenamento de materiais, dentre outros.

Vale ressaltar que também existem acidentes nas empresas cujo a atividade final não seja o Trabalho em Altura. No entanto, em caso de quedas, a situação pode exigir técnicas e equipamentos para o resgate e salvamento de vítimas. Com relação às equipes treinadas cabem a elas reconhecer os riscos, comunicar irregularidades e parar a qualquer momento as atividades.

Principais causas de acidentes por quedas

Os mecanismos criados pela NR35 definiram os requisitos e medidas de proteção dos trabalhadores que ganham a vida em altura. A atividade exige 3 fatores básicos ao profissional, são eles: condicionamento físico e psicológico e conhecimento técnico. O fato é que quanto maior a altura, consequentemente maior será o risco de acidentes. Neste cenário, as principais causas de incidentes por quedas são:

Falta de planejamento

O princípio básico da atividade consiste na análise prévia do local de trabalho, bem como as atividades que ali serão exercidas. Quando não observados estes pontos, coloca-se em iminente risco à segurança do profissional e de toda estrutura.

Falta de treinamento adequado

Ainda hoje no país existem trabalhadores que exercem ilegalmente a profissão, sem a capacitação obrigatória exigida pela NR35. De acordo com a NR35.3.2, “Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas”. Uma vez qualificado por uma empresa reconhecida pelo MTE, o profissional pode aprimorar ainda mais suas habilidades realizando treinamentos de reciclagem.

Falta ou uso inadequado de equipamentos de segurança

Seja para proteção individual ou coletiva, a utilização de equipamentos é uma exigência da legislação para atividade em altura. A falta ou o uso inadequado dos mesmos representam grave risco à saúde do trabalhador. Vale ressaltar que os equipamentos devem estar certificados e precisam estar em bom estado.

Excesso de trabalho

A carga excessiva de trabalho ainda é uma realidade no país. A atividade em altura exige grande condicionamento físico por parte do trabalhador. Para estar apto a exercer suas atividades, o mesmo necessita que o tempo de descanso seja respeitado.

Excesso de confiança

Da mesma forma que o medo pode ser um limitador para atividade, o excesso de confiança pode levar perigo ao próprio profissional e aos colegas de trabalho. O relaxamento natural após uma falsa sensação de controle na atividade pode fazer com que ocorram acidentes.

Fonte: https://conect.online