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Não emissão do CAT

Quanto custa para Empresa a não emissão da CAT Conheça as consequências legais da não emissão da CAT dentro do prazo. Não emitir a CAT dentro do prazo estabelecido em lei pode dar a maior dor de cabeça para a empresa. Na publicação de hoje, trazemos as regras para a emissão da CAT e as penalidades cabíveis quando essa obrigação legal não for cumprida. O que é CAT? CAT é a sigla para Comunicação de Acidente de Trabalho, um documento que deve ser encaminhado ao INSS pela empresa sempre que um empregado sofrer acidente de trabalho. A função da CAT é informar à Previdência sobre acidentes com segurados, pois é muito provável que o acidentado ou seus dependentes requeiram benefícios como auxílio doença acidentário, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte. Quando emitir a CAT? A CAT deverá ser emitida toda vez que um empregado da empresa sofrer acidente de trabalho, mesmo que o acidente não gere afastamento por mais de 15 dias. Vale lembrar que são equiparados a acidente de trabalho o acidente de percurso, doença profissional, doença do trabalho, acidente sofrido em função do trabalho fora do ambiente corporativo, acidente durante o horário de almoço, contaminação acidental no exercício da atividade laborativa, agressão física dentro da empresa, desastres naturais ou provocados por ato humano (sabotagem e terrorismo) e acidente provocado por companheiro de trabalho. Segundo os artigos 169 da CLT e 22 da Lei nº 8.213/91, a emissão da CAT é obrigatória e a sua falta pode acarretar penalidades para a empresa e seus responsáveis legais. ⇒ Leia mais: Quando emitir a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho. Prazo para emissão da CAT O prazo para emitir a CAT é de até um dia útil após o acidente. Se o trabalhador acidentado falecer em razão do ocorrido, a comunicação deverá ser imediata. O que acontece se a CAT não for emitida dentro do prazo? Deixar de emitir a CAT dentro do prazo é garantia de muita dor de cabeça e um prejuízo considerável para o empregador. Segundo o artigo 22 da Lei 8.213/91, a empresa que deixa de efetuar a comunicação está sujeita à pena de multa, que varia entre o limite e o teto do salário de contribuição do segurado acidentado. A multa é aplicada e cobrada diretamente pela Previdência Social e aumenta a cada reincidência. Além disso, deixar de notificar acidente de trabalho é crime com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa (artigo 269 do Código Penal combinado com o artigo 169 da CLT). Por fim, a falta da emissão da CAT pode demonstrar má-fé ou desinteresse do empregador, abrindo caminho para uma eventual condenação a indenizar o funcionário acidentado por danos morais. 

Fonte: Blog Segurança do Trabalho – https://www.blogsegurancadotrabalho.com.br/2015/10/quanto-custa-para-empresa-a-nao-emissao-da-cat.html

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