1–O ministério do trabalho foi transformado em Ministério da Economia a partir de 01/01/2019.(Artigo 57, I).
2– Competências transferidas para o Ministério da Justiça e
Segurança Pública ( Artigo 83,I):
a – a Coordenação-Geral de Imigração;
b- a Coordenação-Geral de registro sindical;
c – O Conselho Nacional de Imigração;
3 – Competências transferidas para o Ministério da Cidadania( Artigo 83,II):
a – a Subsecretária de Economia Solidária;
b – o Conselho Nacional de Economia Solidária;
4 –Para o Ministério da Economia foram transferidas as demais Unidades Administrativas do Ministério do Trabalho e Órgãos Colegiados (Artigo 83,III).
5– Ficaram, dentre outras, como Competência do Ministério da Economia ( Artigo 31):
XXXI -política e diretrizes para geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;
XXXII – política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho;
XXXIII – fiscalização do trabalho , inclusive do trabalho portuário, e a aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;
XXXIV – política salarial;
XXXV – formação e desenvolvimento profissional;
XXXVI – Segurança e saúde no trabalho; e
XXXVII – regulação profissional;
fonte: estudo e divulgação Vilmar M. Santana- TST Docente Senac Economista
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