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Ministério do trabalho / Ministério da Economia

1O ministério do trabalho foi transformado em Ministério da Economia a partir de 01/01/2019.(Artigo 57, I).

2 Competências transferidas para o Ministério da Justiça e
Segurança Pública ( Artigo 83,I):

a – a Coordenação-Geral de Imigração;

b- a Coordenação-Geral de registro sindical;

c – O Conselho Nacional de Imigração;

3 Competências transferidas para o Ministério da Cidadania( Artigo 83,II):

a  – a Subsecretária de Economia Solidária;

b –  o Conselho Nacional de Economia Solidária;

4Para o Ministério da Economia foram transferidas as demais Unidades Administrativas do Ministério do Trabalho e Órgãos Colegiados (Artigo 83,III).

5Ficaram, dentre outras, como Competência do Ministério da Economia  ( Artigo 31):

XXXI -política e diretrizes para geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;

XXXII – política e diretrizes para a modernização das relações  de trabalho;

XXXIII – fiscalização do  trabalho , inclusive do trabalho portuário, e a aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;

XXXIV – política salarial;

XXXV – formação e desenvolvimento profissional;

XXXVI – Segurança e saúde no trabalho; e

XXXVII – regulação profissional;

 

fonte: estudo e divulgação Vilmar M. Santana- TST Docente Senac Economista

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