A importância do PPRA
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é regulamentado pela norma regulamentadora nº 09 (NR-09) do Ministério do Trabalho, que estabelece o PPRA como a parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no âmbito da saúde e segurança do trabalho (SST).
Além disso, a norma regulamentadora nº 09 prevê que haver uma articulação do PPRA com as demais normas, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), previsto na NR-07. O PPRA é obrigatório em todas as empresas ou instituições que admitam trabalhadores como empregados (regidos pela CLT), independente do grau de risco e do número de funcionários.
O PPRA atua na antecipação, no reconhecimento, na avaliação e consequentemente no controle da ocorrência dos riscos ambientais. Sendo esses últimos considerados pelo item 9.1.5 da NR-0 como:
“9.1.5 Para efeito desta NR, considerem-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.”
De acordo ao item 9.1.1 da NR-09, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) visa:
“[…] a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais”.
Os trechos destacados anteriormente da NR-09 por si só já seriam suficientes para justificar a importância do PPRA, porém ainda existem vários outros motivos que destacam a importância do PPRA, como veremos a seguir.
A importância do PPRA para a empresa
Aspectos legais – como já vimos anteriormente, o PPRA é um programa obrigatório em empresas celetistas, sendo assim é importante que seja cumprido, evitando possíveis transtornos.
Diminuição de gastos com acidentados – sabemos que acidentes de trabalho além de serem prejudiciais aos trabalhadores, também trazem grande prejuízos diretos e indiretos para a empresa. E já que o PPRA tem como foco o controle dos riscos ambientais, consequentemente ocorrerá a diminuição ou extinção dos acidentes de trabalho, tal como das doenças ocupacionais.
Melhoria na “saúde” da empresa – uma empresa saudável é consequência de várias circunstâncias, como a boa relação entre os empregados e empregadores, a efetiva implantação de um ambiente saudável e seguro, entre outros.
Aumento da disponibilidade e da produtividade dos trabalhadores – com a diminuição dos acidentados, a empresa terá mais funcionários disponíveis para a realização das atividades, consequentemente proporcionará o aumento da produtividade.
Atuação como base de dados – como a própria norma diz, o PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no âmbito da SST. Isso porque o PPRA é a base para diversas ações do SESMT, como exemplos dessas ações podemos citar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Programa de Condições e Meio Ambiente de trabalho na Indústria da Construção (PCMAT), a elaboração do mapa de riscos pela CIPA, com a participação do maior número de trabalhadores e com assessoria do SESMT (onde houver), entre outras.
Além desses, existem vários outros motivos que justificam a importância do PPRA nas empresas.
A importância do PPRA para os trabalhadores
Para os trabalhadores a importância maior é no que diz respeito à sua saúde e a sua segurança. O PPRA atua de maneira direta e indiretamente para que isso ocorra, além disso auxilia outras ferramentas que buscam não apenas a saúde e a segurança, mas também o bem-estar e a qualidade de vida do trabalhador.
A importância do PPRA para o meio ambiente
Conforme o item 9.1.1 da NR-09, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) destaca que:
“9.1.1 […] a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais”.
Dessa forma, na elaboração, implementação e no acompanhamento do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) deve-se levar em consideração a proteção ao meio ambiente e aos recursos naturais.
Fonte: Blog Segurança do Trabalho