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Comunicação Prévia de Obras é obrigatória para início de construções.

Registro, que garante fiscalização e mais segurança para os trabalhadores, é exigido em qualquer empreendimento Obra. Pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito privado devem realizar o cadastro.

Seja em um pequeno condomínio ou em um grande empreendimento, cuidados com a segurança dos trabalhadores em uma obra são essenciais e obrigatórios. Por isso, há uma norma que exige de pessoas físicas e jurídicas responsáveis pelas construções a Comunicação Prévia de Obras junto ao Ministério do Trabalho.

Saiba do que se trata e como ela deve ser feita:

O que é a Comunicação Prévia de Obras?

Antes do início de uma obra, um responsável deve informar o Ministério do Trabalho sobre o projeto. Isso facilita o contato entre o ministério e as empresas, faz com que a situação da obra seja atualizada mais rapidamente e permite o trabalho de fiscalização do órgão, que verifica o cumprimento de requisitos de segurança da empreitada e a saúde dos operários.

É obrigatória?

Sim, a comunicação é exigida pela Norma Reguladora 18, que prevê medidas de segurança nos ambientes de trabalho da Indústria da Construção. Caso tenha alguma dúvida, consulte o manual preparado pelo Ministério do Trabalho ou fale com a pasta pelo e-mail scpo@mte.gov.br.

Que tipo de obra deve ser comunicada?

De acordo com a norma, todas as atividades e os serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo precisam ser registradas.

Onde e como posso comunicar?

A comunicação é feita exclusivamente por meio do Sistema de Comunicação Prévia de Obras (SCPO), de forma simples e rápida. Para realizar o procedimento, basta se cadastrar com CPF, data de nascimento e e-mail. Para o registro da obra são necessários os seguintes dados e documentos: endereço de realização; qualificação do contratante, empregador ou condomínio (CEI, CNPJ ou CPF); tipo de obra; datas previstas para início e fim da obra e número máximo previsto de trabalhadores. Por fim, o sistema irá emitir um recibo da comunicação, que serve como comprovante.

E se o prazo ou o número de funcionários mudar durante a obra?

Nesse caso, não é necessário fazer um novo registro. O indicado é fazer uma retificação da comunicação já existente, indica o Ministério do Trabalho. Ela é recomendada quando algum dos dados comunicados estiver desatualizado, o que evita que inconsistências sejam levantadas pela fiscalização.

A comunicação deve ser feita só pelo dono do empreendimento?

Mesmo que a empresa principal já tenha feito a comunicação da obra ao Ministério do Trabalho, a empreiteira contratada para executá-la também precisa cumprir com a obrigação. A Norma Reguladora 18 define que todos os empregadores na indústria da construção devem comunicar obras pelas quais estão responsáveis, mesmo que parciais.

O que acontece se eu não comunicar o início da obra?

O responsável pela obra será multado se não fizer a comunicação da obra ou se comunicar e houver alguma inconsistência no cadastro ou no canteiro da construção.

O que será fiscalizado no ambiente de trabalho?

Dentre os itens de segurança e bem-estar dos trabalhadores que serão avaliados pelos fiscais do Ministério do Trabalho, estão: planos de prevenção de quedas e outros acidentes; condições das instalações sanitárias, alojamentos, escavações e fundações; existência de ambulatório, quando houver 50 ou mais trabalhadores, entre outras questões que podem ser verificadas na Norma Reguladora 18 ou no manual do órgão.

Fonte: brasil.gov.br

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