Assim como ocorreu com o PPP, a Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT não precisa mais ser emitida separadamente pelo empregador, bastando a comunicação por meio do eSocial.
Esta comunicação deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência , independente de ter ou não afastamento. Em caso de morte, a CAT deve ser emitida de imediato.
O evento que corresponde a CAT é o S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), cuja a exigência é o preenchimento prévio dos eventos S-1060 (Tabela de Ambientes de Trabalho), S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador) e S-2300 (Trabalhadores Sem Vínculo Empregatício).
Por fim, ressalta-se, que as informações e os procedimento descritos nas normas regulamentadoras, como a realização de treinamentos, a implantação de programas e comissões de segurança do trabalho, o fornecimento dos EPC‘s e EPI‘s devem ser implementados e estarem à disposição da fiscalização competente, tal como, serem registrados no eSocial.
Fonte: blogsegurancadotrabalho.com.br
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