Primeiramente, é importante ressaltar, que o PCMSO continua a ter sua implementação obrigatória, nos moldes da Norma Regulamentadora nº 7.
Ocorre, entretanto, que com a nova forma de escrituração das obrigações previdenciárias e trabalhistas, o cuidado no cumprimento desta norma deve ser redobrado. Mas, por quê? O que muda no PCMSO com o eSocial?
Conforme mencionado, o eSocial não alterou as normas regulamentadoras, no entanto, reforçou o seu cumprimento, tendo em vista que unificou a prestação de informações ao governo e facilitou a fiscalização.
Isto significa que muitas das obrigações que antes eram deixadas de serem cumpridas ou cumpridas de modo incompleto exigirão mais esforço do empregador para a concretização da efetiva saúde do trabalhador, pois todas deverão ser registradas no eSocial.
O evento do eSocial que se deve detalhar as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas) é o S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador, conforme previsto nos quadros I e II da NR-07 e aqueles indicados no PCMSO, bem como, os demais exames obrigatórios previstos na legislação ou complementares solicitados a critério médico.
Ademais, por meio do cruzamento de dados e da verificação de incongruências no sistema, a aplicação de multa é certa. Na área de Medicina do Trabalho, estas penalidades podem variar de R$ 402,53 a R$ 4.025,33.
Muita atenção se deve, sobretudo, ao prazo da prestação de informações sobre cada exame a ser realizado, pois, além das multas, o atraso no registro dos dados pode prejudicar a obtenção de algum direito trabalhista ou previdenciário pelo funcionário.
Por outro lado, a empresa também se beneficiará com o devido cumprimento da legislação, visto que melhorá o nível de saúde dos trabalhadores, consequentemente, a sua disposição e a qualidade na prestação dos serviços. Assim como, evita implicações legais pelo descumprimento da legislação.
Fonte: blogsegurancadotrabalho.com.br
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