A realização dos exames ocupacionais, assim como o admissional, é competência do médico coordenador do PCSMO. É possível, no entanto, que o médico coordenador delegue esta função a outro profissional médico. Conforme determina o item 7.3.2, “a”, da NR-07:
“7.3.2. Compete ao médico coordenador:
a) realizar os exames médicos previstos no item 7.4.1 ou encarregar os mesmos a profissional médico familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas, bem como com o ambiente, as condições de trabalho e os riscos a que está ou será exposto cada trabalhador da empresa a ser examinado;“
Desta forma, não se pode afirmar, por fim, que o exame médico admissional pode ser feito por qualquer médico. Na verdade, primeiramente, quem decidirá tal questão será o empregador, visto que é sua obrigação nomear um médico coordenador para o PCMSO.
Quanto a especialidade do mesmo, tudo dependerá da existência de médico do trabalho na empresa e na localidade, bem como, da escolha do médico coordenador do PCMSO de encarregar outro profissional para a realização dos exames ocupacionais.
Fonte: blogsegurancadotrabalho.com.br
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