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NR 17: Você sabe quantos quilos um empregado pode carregar manualmente?

Quantos quilos um empregado pode carregar individualmente? Há uma delimitação?
Sim! Visando zelar pela saúde e segurança dos trabalhadores, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), algumas Normas Regulamentadoras e métodos internacionais, dispõem limites em relação ao peso carregado manualmente por um empregado.
De conformidade com o art. 198 da CLT (decreto lei 5452/43), o peso máximo que um empregado pode remover é de 60 kg, dispondo de especificações em relação ao trabalho do menor e da mulher.
Ainda em seu art. 390, é vedado demandar da mulher a força muscular superior a 20 kgpara o trabalho contínuo e 25 kg para ocasional.
O Ministério do Trabalho, considerando a importância deste assunto à saúde do trabalhador, trouxe ainda, através de suas Normas Regulamentadoras, outras regras. Confira abaixo:
• De forma genérica, a NR 17, voltada a ergonomia do trabalho, determina sobre o transporte manual de cargas que nenhum trabalhador exerça força cujo o peso seja suscetível de comprometer sua saúde e segurança.
Para isso, aqueles designados para o transporte manual regular de cargas devem receber treinamentos ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de trabalho para prevenir acidentes;
• “Outra NR de suma importância à matéria é a NR 11, que define transporte manual de sacos”, toda atividade realizada de maneira contínua ou descontínua, essencial ao transporte manual de sacos, na qual o peso da carga é suportado, integralmente, por um só trabalhador, compreendendo também sua capacidade física.
Ela estabelece ainda a distância máxima de 60 metros para esse tipo de transporte e o método pelo qual deverá ser realizado:
• Mediante impulsão de vagonetes;
• Ou carros de mão apropriados;
• E evitar o transporte em pisos escorregadios ou molhados.
Métodos adicionais
Atualmente, muitos empreendimentos têm adotado dois métodos que determinam quantos quilos um empregado pode carregar no máximo.
O primeiro exemplo é a ACGIH – Association Advancing Occupational and Environmental Health – constituída por profissionais da área da saúde e segurança do trabalho nos EUA.Eles realizaram pesquisam que determinam a tolerância em relação ao peso de 32 kg.
Tal limite foi fundamentado em três princípios:
• Frequência do levantamento;
• Altura entre a carga e o piso;
• Distância entre o indivíduo e a carga.
Por conseguinte, lembramos que essa associação não é um órgão regulamentador, portanto, publica estudos baseados em dados.
Já o segundo método é uma ferramenta desenvolvida pela NIOSH que define o limite recomendado (23 kg), através de uma equação matemática que leva em consideração os seguintes aspectos:
• Cc: Constante carga de 23 kg;
• FDH: Fator distância horizontal;
• FAV: Fator altura vertical;
• FDVP: Fator distância vertical percorrida;
• FA: Fator de assimetria;
• FFL: Fator de frequência de levantamento;
• FQP: Fator de qualidade da pega.
LPR = Cc X FDH X FAV X FDVP X FA X FFL X FQP
Atenção às especificidades
A empresa não deve ater-se tão somente ao valor limite máximo indicado pela CLT (60 quilos).
• É preciso avaliar as atividades em suas especificidades;
• Não exigir/admitir o transporte manual de cargas por um empregador cujo peso possa comprometer sua saúde e segurança.
Para isso, a empresa pode adotar e introduzir dispositivos mecânicos. Estes agilizam tarefas a fim de organizar o fluxo de trabalho, otimizar o tempo e garantir mais segurança no ambiente de trabalho.

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Fonte: https://iusnatura.com.br