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Classificação de Poeiras: Abrangência da NHO-08.

Há muita confusão quando se trabalha com a avaliação da exposição a poeiras. O que é poeira respirável? E inalável? Quando preciso avaliar poeira total?

A melhor referência sobre o assunto é a Norma de Higiene Ocupacional 08 (NHO-08), publicada pela FUNDACENTRO.

Ela estabelece o procedimento técnico para a avaliação de particulados sólidos suspensos no ar de ambientes de trabalho, tais como sílica cristalina, metais, carvão vegetal, negro de fumo, madeira, cereais, farinha e PNOS.

Como as poeiras são classificadas?

De maneira resumida, podemos classificar as poeiras quanto ao seu tamanho (assunto deste post) e quanto aos efeitos sobre o sistema respiratório.

poeira

Para que os aerodispersoides penetrem além dos bronquíolos terminais e se depositem na região de troca de gases dos pulmões, é necessário que o diâmetro das partículas seja menor que 10μm. As poeiras que cumprem esse critério constituem a fração respirável.

Conhecer o tamanho e os efeitos das partículas é fundamental para propor medidas de controle eficazes. Também é imprescindível para realizar o acompanhamento médico adequado dos trabalhadores expostos.

E sempre vale lembrar que as poeiras são um tipo de particulado sólido. Se você quiser conhecer a classificação dos agentes químicos como um todo (poeiras, fumos, névoas etc).

E a tão falada “poeira total”?

Além das categorias já mencionadas, temos também o particulado total e as partículas não especificadas de outra maneira (PNOS).

Segundo a NHO-08, o particulado total tem a seguinte definição:

É o material particulado suspenso no ar coletado em porta-filtro de poliestireno de 37 mm de diâmetro, de três peças, com face fechada, e orifício para a entrada do ar de 4 mm de diâmetro, conhecido como cassete. A coleta de particulado total deve ser utilizada somente quando não houver indicação específica para coleta de particulado inalável, torácico ou respirável.

A indicação técnica para a coleta de particulado inalável, torácico ou respirável pode ser encontrada, por exemplo, no livreto da ACGIH. Como exemplo, temos o caso das poeiras de algodão: a ACGIH apresenta um pequeno “T” ao lado do limite de exposição. Isso significa que deve ser avaliada a fração torácica.

O Anexo D da NHO-08 também apresenta indicações das frações que devem ser avaliadas. Quando se avalia negro de fumo, por exemplo, devemos trabalhar com poeira total.  Já quando se avalia a exposição a farinha, devemos considerar a fração inalável.

Já as PNOS são aquelas para as quais ainda não há dados suficientes para demonstrar efeitos à saúde nas concentrações geralmente encontradas no ar dos locais de trabalho. Para serem consideradas PNOS, é preciso que as partículas:

– Não tenham limite de exposição estabelecido;

– Sejam insolúveis ou fracamente solúveis nos fluidos aquosos dos pulmões;

– Não sejam citotóxicas, genotóxicas ou quimicamente reativas com o tecido pulmonar;

– Não emitam radiação ionizante;

– Causem imunossensibilização ou outros efeitos tóxicos que não a inflamação ou a deposição excessiva.

Muitos ainda utilizam a denominação “poeiras incômodas” ou “poeiras inertes” para se referir às PNOS. Essa denominação, no entanto, não é correta.

As NHO têm valor legal?

Muitos prevencionistas não conhecem as NHO, e pensam que os únicos regulamentos ligados à SST que precisam cumprir são as NR.

No entanto, é bem importante saber que o Decreto 3048, que estabelece o Regulamento da Previdência Social, dispõe que:

Art. 68. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, consta do Anexo IV.

  • 12. Nas avaliações ambientais deverão ser considerados, além do disposto no Anexo IV, a metodologia e os procedimentos de avaliação estabelecidos pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho – FUNDACENTRO. (Incluído pelo Decreto nº 8.123, de 2013)

Então a resposta é sim, elas têm valor legal. Para fazer avaliações com fins de aposentadoria especial, devemos seguir o previsto nas NHO.

As NHO devem ser lidas por todos os prevencionistas, porque não trazem apenas procedimentos para avaliação quantitativa.

No caso da NHO-08, o item 7.1 apresenta um ótimo roteiro para reconhecer riscos. Esse roteiro pode, inclusive, ser usado como apoio na elaboração do PPRA.

Como exemplos de etapas do roteiro, temos:

– As possíveis fontes de geração de material particulado, como, por exemplo, processos que envolvam moagem, peneiramento, lixamento, polimento, serragem, corte, furação, gravação, esmagamento, operações de limpeza a seco ou que produzam material particulado ou suspendam aquele depositado;

– As etapas do processo produtivo, enfatizando as circunstâncias ou os procedimentos que podem contribuir para a contaminação dos ambientes de trabalho;

– As condições do ambiente de trabalho, enfatizando se é aberto ou fechado, se possui ventilação natural ou forçada;

– A existência de resultados de monitoramentos anteriores referentes à exposição a material particulado, incluindo avaliações realizadas para acompanhamento da eficácia de medidas de controle.

– Posição dos trabalhadores em relação às fontes de emissão de material particulado em seus locais de trabalho;

– O tempo e a frequência de cada operação ou procedimento realizado pelo trabalhador.

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Fonte: https://safenation.com.br