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A Importância da NR 08 e a Segurança dos Trabalhadores nas Edificações.

Quando uma obra está em construção existem vários procedimentos que devem ser adotados a fim de que os operários possam executá-la com toda segurança. A NR 8 fundamenta requisitos técnicos mínimos a serem observados nas edificações para manter a segurança e o conforto daqueles que estão trabalhando e daqueles que acessam o local.

Em relação ao conforto dos trabalhadores, a NR 24 estabelece todos os requisitos que devem atender desde as condições das instalações sanitárias ao espaço reservado para as refeições, em termos de conforto e higiene.

Uma construção envolve o manuseio de muitas ferramentas diferentes, bem como a circulação de transeuntes pela obra. Por esse motivo, a proteção deve ser assegurada não só aos próprios trabalhadores, como também àqueles que passam pela edificação. Assim, quando se trata de um serviço com solda, por exemplo, os operários usam Blusão de Raspa e/ou Perneira de Raspa e outros equipamentos de proteção. Já os que transitam pela obra devem estar seguros.

Altura

A Norma determina que os locais de trabalho precisam ter a altura do piso ao teto, pé direito, de acordo com as posturas municipais para atender as condições de conforto, segurança e salubridade.

Circulação

Para a movimentação segura das pessoas e deslocamento de materiais nas áreas de construção, os pisos não podem ter saliências e nem desníveis.

Aberturas nos pisos e nas paredes devem ser mantidos protegidos contra queda de pessoas ou objetos.

Pisos, escadas e rampas devem ter capacidade de suportar as cargas móveis e fixas.

Rampas e escadas fixas de qualquer tipo devem ser construídas de acordo com as normas técnicas oficiais e mantidas em perfeito estado de conservação.

Pisos, escadas, rampas, corredores e passagens dos locais de trabalho, onde houver perigo de escorregamento, devem ter processos antiderrapantes.

Os andares acima do solo devem dispor de proteção adequada contra quedas, de acordo com as normas técnicas e legislações municipais, atendidas as condições de segurança e conforto.

Proteção contra intempéries

Durante a execução de uma obra, deve haver planejamento e previsão para que riscos climáticos não ameacem a segurança e a saúde dos trabalhadores. Pensando nisso, a NR 8 instrui que:

As partes externas, assim como todas as que separam unidades autônomas de uma edificação, ainda que não acompanhem sua estrutura, devem, obrigatoriamente, observar as normas técnicas oficiais relativas à resistência ao fogo, isolamento térmico, isolamento e condicionamento acústico, resistência estrutural e impermeabilidade.

Os pisos e as paredes dos locais de trabalho devem ser, sempre que necessário, impermeabilizados e protegidos contra a umidade.

As coberturas dos locais de trabalho devem assegurar proteção contra as chuvas.

As edificações dos locais de trabalho devem ser projetadas e construídas de modo a evitar insolação excessiva ou falta de insolação.

Conclusão

Para que os trabalhadores tenham segurança, não basta fornecer equipamentos de proteção individual (EPI), mas também proporcionar ambientes seguros. As ações não podem ser planejadas para assegurar a proteção individual porque o trabalho é executado de forma coletiva, mesmo quando há apenas um operário executando seu trabalho, o ambiente não está imune de transeuntes. Por isso, a segurança deve ser pensada de forma ampla. Se o piso não for antiderrapante, por exemplo, os acidentes acontecem de maneira recorrente.

A NR 8, juntamente com a NR 18 e NR 24, contém uma série de diretrizes que regulamentam e instruem sobre a segurança dos trabalhadores, condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho etc.

Além de utilizar as normas citadas, existem outras que compõem a normativa de segurança e ainda é preciso observar o código de obras de cada município, pois existem regras próprias.

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Fonte: https://safenation.com.br