A fim de fomentar o desenvolvimento sustentável, as empresas devem seguir as diretrizes e regras que visam à manutenção dos recursos naturais e à mitigação do impacto causado pelas suas atividades.
Essas normas são documentadas no Plano de Controle Ambiental (PCA), que contém todas as informações para que as corporações possam se ajustar e instalar-se no mercado, evitando danos ambientais, infrações e multas.
Relatório de Controle Ambiental
Muitas corporações estão sujeitas ao licenciamento ambiental para funcionarem legalmente. O Relatório de Controle Ambiental é um estudo exigido para a obtenção da Licença Prévia (LP), que é uma das fases do licenciamento em si e é solicitada na etapa de planejamento.
É por meio dessa licença que são determinadas a viabilidade ambiental e quais as condições necessárias para que o negócio seja compatível com a preservação ambiental.
Usualmente, o RCA é exigido pelo CONAMA 10 de 1990 para atividades de extração mineral de classe II, mas existem órgãos estaduais que requerem esse relatório para outros tipos de atividades, como abastecimento de água, pavimentação de rodovias, piscicultura, entre outras.
O relatório é aplicável a empreendimentos que não gerem impacto ambiental significativo e contém estudos e levantamentos referentes à caracterização das atividades, à localização e à fixação do negócio, assim como o cumprimento do plano diretor do município e as leis de uso do solo.
Tudo isso está dentro de conformidades legais e a documentação visa a diminuir prejuízos ao meio ambiente, que já estejam em andamento, e prevenir potenciais riscos.
Plano de Controle Ambiental
Outra etapa importante do licenciamento ambiental é a Licença de Instalação (LI), na qual, por meio de averiguação da adequação da obra, é concedida a autorização para o início da construção da empresa. Para a obtenção da LP, empreendimentos potencialmente poluidores ou degradantes devem providenciar o Plano de Controle Ambiental.
O PCA deve conter, no mínimo, o diagnóstico dos impactos ambientais causados pela instalação do negócio, como terraplanagem, remoção de vegetação e canalização de nascentes. Ele deve, ainda, deixar detalhados quais são os planos, programas ambientais e medidas que serão tomadas para controle de impactos gerados durante a construção.
Essa documentação é uma exigência do CONAMA 9 de 1990 para a concessão da LI para empresas que desenvolvam todo tipo de extração mineral. Outros órgãos ambientais podem, ainda, exigir esse documento para outros tipos de atividades potencialmente poluidoras, como beneficiamento de metais, tratamento de água, abatedouro, entre outros.
O plano deve mostrar, de forma detalhada, eventuais compatibilidades ou incompatibilidades das atividades analisadas com a legislação ambiental nos âmbitos municipal, estadual e federal. Dessa forma, a corporação será capaz de se ajustar a todas as exigências.
Pronto! Agora, você já sabe o que é o Plano de Controle Ambiental e como ele funciona para o controle de atividades poluidoras ou com outro tipo de impacto. Tanto ele como o Relatório de Controle Ambiental são importantes para que uma empresa possa receber seu licenciamento ambiental e começar as suas atividades!
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