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NRs: NORMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E OPERAÇÕES PERIGOSAS: SÃO ALTERADAS!!!

GOVERNO ALTERA NORMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E OPERAÇÕES PERIGOSAS:

O governo federal publicou nesta terça-feira alterações em duas Normas Regulamentadoras (NRs) de Segurança e Saúde no Trabalho. As mudanças fazem parte um amplo processo de flexibilização das normas. O Ministério da Economia informou que as novas regras irão significar uma economia de R$ 1 bilhão para as empresas.

As normas alteradas tratam do trabalho com inflamáveis e combustíveis e com atividades e operações perigosas.

Uma das mudanças ocorreram nas regras de análise de risco NR 20, que trata de inflamáveis. Antes, era necessário o laudo de um engenheiro para qualquer tipo de instalação, “mesmo que fosse uma farmácia ou distribuidora de bebidas”, segundo o governo. Agora, para estes casos, bastará a análise de um técnico em segurança do trabalho.

Para estabelecimentos de classe II ou III, como empresas engarrafadoras de gases inflamáveis e com atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis ou combustíveis, refinarias e instalações petroquímicas, segue a exigência de laudo produzido por engenheiro habilitado.

Outra mudança nessa norma foi no capítulo que trata dos tanques de líquidos inflamáveis no interior de edifícios. A mudança possibilita o uso de geradores para assegurar a continuidade operacional das empresas, situação proibida anteriormente; torna flexíveis as regras relacionadas a quantidade de tanques para armazenamento de diesel; e limita o volume desses tanques de acordo com as regras internacionais.

No caso da NR 16, que trata de atividades e operações perigosas, foi incluído subitem na regra sobre o limite de litros de inflamáveis nas operações de transporte. Pelo novo texto, “não se aplicam às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente”.

O objetivo da mudança foi deixar claro que o volume de combustível contido nos tanques para consumo próprio não deve ser considerado para caracterização de periculosidade.

Também foi incluído subitem na norma para deixar claro que as quantidades de inflamáveis — independentemente da quantidade de litros contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos — não caracterizam a atividade como perigosa, desde que os tanques de combustível sejam originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente.

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Fonte: https://extra.globo.com/