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EXAME DEMISSIONAL: O QUE ALTEROU COM A MODIFICAÇÃO DA NR7?

A modificação da Norma Regulamentadora de número 07 impacta o processo de exame demissional. Para os especialistas, a alteração de tal dispositivo se deu não somente por razões processuais, mas também por motivos políticos.

Visando implementar os ajustes necessários para garantir a efetividade da reforma trabalhista no plano prático. Ou seja, no dia a dia das empresas.

Compreender tal alteração de forma mais profunda é a melhor forma não apenas para se atualizar, mas também para garantir a devida obediência à legislação vigente sobre o assunto. Ciente disso, montamos este conteúdo com as informações necessárias sobre o tema. Confira e tome nota de tudo!

ALTERAÇÃO NO PRAZO DO EXAME DEMISSIONAL: DESDE DEZEMBRO DE 2018 SÃO 10 DIAS

A publicação da Portaria Nº 1.031, de 6 de dezembro de 2018, altera a redação do subitem 7.4.5.5 da Norma Regulamentadora de número 07 (NR-07). Ela trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, trazendo o seguinte texto:

“7.4.3.5 No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada em “até” 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:

  • 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;
  • 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.”

Antes da publicação da referida norma, a redação do subitem ora em tela determinava que o exame médico demissional seria, obrigatoriamente, realizado até a data da homologação do processo.

Saliente-se para o fato de que a lei não estabelece prazo para a homologação da rescisão contratual. A partir desse entendimento anterior à nova redação do subitem 7.4.3.5, pode-se concluir que o exame demissional poderia ser realizado no prazo de 10 dias a contar do término do contrato. Mas também em qualquer outra data anterior ao prazo final de homologação da demissão.

Assim, é compreensível afirmar que a alteração da redação do subitem 7.4.5.5 da Norma Regulamentadora de número 07 trouxe maior rigidez a tal procedimento e maior celeridade em seu feito.

É importante fazer uma observação sobre tal alteração. Diz respeito à diferenciação de prazo para que as empresas realizem o exame médico demissional. Para as organizações com grau de riscos 1 e 2, temos o prazo de 135 dias.

Precisamos ficar de olho nessa informação para que assim a empresa proceda de forma correta e com base no que diz a legislação atual.

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Fonte: https://ww2.soc.com.br/