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ESOCIAL 2020: CONHEÇA OS NOVOS LEAUTES DE SST

Depois do anúncio do fim do projeto eSocial em 2019 e diferenças de opiniões sobre os rumos do que ele tomaria, parece que 2020 será o ano de consolidação de SST no Novo eSocial.

As discordâncias entre a Secretaria do Trabalho e Previdência com a Receita Federal devem ter sido sanadas. O eSocial não mudará de nome e também não será extinto. Tampouco será divido em dois sistemas diferentes.

A divulgação da versão Beta do leiaute simplificado do Novo eSocial no site oficial reafirma a intenção de continuidade do projeto por parte do Governo.

 

Vejamos agora, quais foram as principais alterações na parte de SST do Novo eSocial

 

EXCLUSÃO DOS EVENTOS S-1060, S-2221 E S-2245

O Governo já havia informado no ano passado sobre a exclusão de alguns eventos de SST. Agora está confirmado.

 

O evento S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho foi excluído e as exigências passaram para o evento S-2240. Antes, o evento S-1060 seria utilizado para prestar informações sobre os ambientes em que o trabalhador desempenha suas atividades.

Os eventos de tabelas incluem informações importantes, que se repetem em diversos eventos. Com a exclusão do evento de tabela S-1060 e respectiva transferência para o s-2240, quando ocorrerem modificações no ambiente de trabalho, será preciso enviar um novo evento S-2240 de todos empregados do ambiente que sofreu alteração.

 

No final de 2019, o Governo havia revogado a Portaria 945/2017, que exigia a informação de exame toxicológico para motoristas profissionais no CAGED. Com o fim da obrigatoriedade, não havia mais sentido o evento S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional.

 

O evento S-2245 Treinamentos e Capacitações também foi excluído. As informações sobre treinamentos serão informadas no evento S-2200/S-2206.

 

TREINAMENTOS OBRIGATÓRIOS

 

A nova tabela utilizada para informar os treinamentos ao eSocial será a Tabela 28 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações.

 

O fato curioso é que somente consta na nova tabela os treinamentos da NR-37, bem como a autorização para trabalhar em eletricidade exigida da NR-10 e intervenção em máquina da NR-12. Os demais treinamentos exigidos pelas NRs não são contemplados na nova tabela.

Sendo assim, não existe obrigatoriedade – e nem viabilidade – de informar os treinamentos exigidos pelas outras Normas Regulamentadoras.

Na versão anterior dos leiautes, eram marcados como obrigatórios os treinamentos da NR-32, NR-34, NR-35 e NR-37. Agora ficaram somente os treinamentos da NR-37.

 

Em julho de 2019, a Portaria SEPRT 915, de 30/07/2019 excluiu o trecho “a capacitação será consignada no registro do empregado” de diversas NRs, permanecendo inalterada somente a NR-37. Este deve ser o motivo da Tabela 28 contemplar apenas os treinamentos desta NR.

 

A NOVA TABELA 24 – FATORES DE RISCOS E ATIVIDADES – APOSENTADORIA ESPECIAL

A famosa tabela 23 não é mais tabela de SST.

 

Nas versões anteriores dos leiautes de SST no eSocial, a tabela que seria utilizada para informar os fatores de risco aos quais os trabalhadores estão expostos era a Tabela 23, que contava com mais de mil agentes nocivos químicos, físicos e biológicos.

A versão Beta dos leiautes traz uma nova tabela para informar os fatores de riscos, englobando também as atividades listadas no Anexo IV do Decreto 3048/99.

A nova Tabela 24 traz somente os fatores de risco previdenciários considerados para aposentadoria especial. Ou seja, somente precisam ser informados os agentes nocivos considerados no LTCAT e PPP.

Os novos leiautes trazem também uma má notícia para os profissionais de SST que estavam elaborando documentos com os códigos da extinta tabela 23 do eSocial, pois todos os códigos mudaram.

A tabela 28 – Atividades Perigosas, Insalubres e/ou Especiais também foi excluída. As atividades especiais passaram para a nova Tabela 24.

 

A PARTE TRABALHISTA DE SST FICARÁ PARA UM SEGUNDO MOMENTO

O evento S-2240 Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco que antes seria utilizado para informar as exposições aos fatores de risco que configuram o trabalho insalubridade, perigoso e/ou especial sofreu modificações.

A parte de insalubridade e periculosidade foi retirada deste evento. Agora, o S-2240 é basicamente o PPP em formato digital.

 

É importante ressaltar que o valor dos adicionais de insalubridade e periculosidade ainda continua sendo informado no evento de folha de pagamento, o S-1200.

 

O motivo da retirada da parte trabalhista de SST dos leiautes, provavelmente se deve à modernização das NRs que ainda está em curso.

Quando as alterações nas Normas estiverem consolidadas, talvez seja incorporada a parte trabalhista de SST no Novo eSocial.

 

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Fonte: http://www.sstonline.com.br/