Ao mesmo tempo em que diminui a burocracia nas empresas, o eSocial também evidencia com mais facilidade possíveis falhas. Desde que começou a ser implementado, o eSocial está alterando a rotina dos profissionais que trabalham na área de Saúde Ocupacional (SO). Empreendimentos que antes não cumpriam a legislação corretamente estão se adequando, e até mesmo quem já estava com as regras em dia busca agora repensar alguns processos.
Com o eSocial, as empresas enviam eletronicamente para o governo as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, folhas de pagamento, comunicações de acidente de trabalho e informações sobre o FGTS. O sistema visa unificar a transmissão de dados referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
SAÚDE OCUPACIONAL: O QUE OBSERVAR?
Na Saúde Ocupacional (SO), alguns tópicos precisam ser levados em conta pelas empresas. Confira alguns dados que devem ser observados:
- Informações dos riscos ambientais aderentes aos layouts do eSocial. Os documentos necessários nesse caso são o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
- Descritivo das atividades do cargo/função específico para o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
- Informações no prazo de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
- Tributação de Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e Risco Ambiental do Trabalho (RAT).
- Atividades que geram aposentadoria especial e o recolhimento do RAT Complementar.
- Documentos referentes ao Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) e ao Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
PRIORIZE A QUALIDADE DAS INFORMAÇÕES
Uma dica de ouro para as empresas que estão se adaptando ao eSocial é cuidar atentamente para não criar cenários que possam gerar ações regressivas do INSS. Outra orientação fundamental é não ocultar informações que possam ser fundamentais para evitar uma autuação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou da Previdência Social.
Vale destacar ainda que todos os dados que hoje constituem o PPP também serão informados dentro dos eventos do eSocial. Essas informações deverão constar em tempo real e não mais serem entregues apenas no momento do desligamento do empregado. Os dados, portanto, devem ser criteriosamente analisados, visualizando os riscos para empresa e os impactos na operação.
FIQUE DE OLHO!
O eSocial verifica a prática das normas vigentes com mais intensidade, mas não altera a legislação de ST e SO. Os dados referentes a ST e SO deverão ser enviados ao eSocial na Fase 5, isto é, a partir de julho de 2019, para as empresas do Grupo 1; janeiro de 2019, para corporações pertencentes ao Grupo 2; julho de 2020 para o Grupo 3 de empresas do eSocial e janeiro de 2021 para o Grupo 4.
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