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PGR e GRO: Sistema de Avaliação de Risco impacta o sistema de SST no Brasil!

A Gestão de Riscos Ocupacionais impactará a área de SST de forma bastante incisiva, com as revisões das NRs, onde teremos um programa de gerenciamento de riscos, que deve ir além da conformidade legal, como são nas ISO, pois a implantação visa à melhoria do desempenho em SST, agrega valor e será adaptado às pequenas e médias empresas, promovendo a participação dos trabalhadores. Ela deve estabelecer as diretrizes e requisitos para este gerenciamento e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – SST.

Esta forma de gestão será harmonizada com a nova NR 1 (Disposições Gerais) e com a ISO 45001, voltada para sistemas de gestão em Segurança e Saúde no Trabalho – SST. Visa a melhoria contínua do desempenho em SST a partir do ciclo PDCA (Planejar, Fazer, Verificar e Agir), sendo obrigatória aplicar a gradação da severidade e da probabilidade, através de Matriz de Avaliação de Risco.

Lembramos que o PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos:

a) Inventário de Riscos

b) Plano de Ação

Além de outros requisitos na GRO, apresentamos alguns destaques com relação a este sistema de gestão proposto:

  1. – Em primeiro lugar conhecer os processos de organização e de trabalho, de planejamento de implementação, da avaliação e das ações, para melhorias deste sistema de gestão em SST;
  2. – Considerar a percepção dos riscos ocupacionais pelos trabalhadores, sobre os riscos consolidados
  3. -É um dever das empresas implementar por estabelecimento o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades, devendo ser atendido como sistema de gestão;

– Os riscos devem contemplar ou estar integrados com planos, programas (NR 9, PCMSO, PCMAT, AET) e outros documentos previstos na legislação de segurança e Saúde no Trabalho;

– Indicadores visando melhorar o desempenho em SST (resultados);

– Deve usar ferramentas e técnicas de avaliação de riscos, que sejam adequadas ao risco ou circunstância em avaliação;

– A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos. No caso de empresas / organizações possuírem certificações em sistema de gestão de SST o prazo poderá ser de até 3 anos;

– O GRO exige um diferencial com relação ao PCMSO, ou seja, diferenciar o que é gestão de medicina ocupacional e prática de medicina ocupacional;

– Outros aspectos destacados foram os deveres da organização, que deve evitar os riscos que possam ser originados no trabalho; avaliar e classificar (matriz de avaliação), os riscos que não possam ser evitados; implementar medidas de prevenção, ouvindo os trabalhadores, de acordo com a ordem de prioridade estabelecida na NR 01; e adaptar o trabalho ao trabalhador;

Avaliação dos riscos a título de exemplo:

Observando-se, no mínimo, os seguintes critérios:

a) Nível de Risco Muito Alto: O trabalho não deve ser iniciado ou continuado até que sejam adotadas medidas que eliminem ou reduzam o risco, observando-se, no mínimo, os requisitos legais aplicáveis;

b) Nível de Risco Alto: O trabalho não deve ser iniciado até que o risco tenha sido reduzido, ou, em trabalhos em andamento, devem ser adotadas medidas imediatas que eliminem ou reduzam o risco, priorizando-se medidas de caráter coletivo. Se necessárias, medidas complementares devem ser implementadas dentro de período de tempo definido;

c) Níveis de Risco Moderado: o empregador deve garantir a manutenção e eficácia das medidas de prevenção existentes, que devem ser aprimoradas e acompanhadas, especialmente quando o risco estiver associado a consequências de maior severidade;

d) Níveis de Risco Baixo: o empregador deve garantir a manutenção das condições de trabalho e as medidas de prevenção existentes.

Quanto aos fatores para a gradação da probabilidade

A gradação da probabilidade de ocorrência das lesões ou agravos à saúde deve levar em conta:

a) os requisitos estabelecidos em NRs;

b) as medidas de prevenção implementadas;

c) as exigências da atividade de trabalho.

d) a comparação do perfil de exposição ocupacional com valores de referência estabelecidos na NR9.

– O GRO/PGR estabelece a harmonização com relação a ergonomia (adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores), e demais riscos de acidentes (riscos mecânicos), visando proporcionar o máximo de conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente;

– Concluindo o GRO/PGR ainda aborda o processo de controle de riscos, com planejamento de ações preventivas, verificação das medidas adotadas com os ajustes necessários, a realização de inspeções e monitoramento de exposições, o controle médico da saúde dos trabalhadores e a investigação de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Participação, treinamentos e capacitação dos trabalhadores

A participação dos trabalhadores constitui um elemento essencial do sistema de gestão da SST na empresa, pois com esta atual legislação o empregador deve assegurar que os trabalhadores e seus representantes de segurança e saúde sejam consultados, informados e capacitados em todos os aspectos de SST associados ao seu trabalho, incluindo as medidas relativas a situações de emergência. Destacamos principalmente que esta capacitação está voltada também para os profissionais da área de SST.

O empregador deve adotar medidas para que os trabalhadores e seus representantes, em matéria de SST, disponham de tempo e recursos para participarem ativamente dos processos de organização, planejamento e implementação, avaliação e ação para melhorias do sistema de gestão da SST.

O empregador deve assegurar, de uma maneira adequada, o estabelecimento e o funcionamento eficiente da CIPA e/ou comitês de segurança e saúde no trabalho, assim como, o reconhecimento dos representantes dos trabalhadores em matéria de SST, em conformidade com a legislação e a prática nacionais. Esta orientação está contemplada também na ISO 45001.

Recomendamos oferecer capacitação inicial eficaz e oportuna e atualização em intervalos apropriados, incluir a avaliação da compreensão e da retenção da capacitação adquirida pelos participantes, ser analisados periodicamente.

Os programas de capacitação devem ser alterados, quando necessário, para garantir sua pertinência e eficácia; e estar suficientemente documentados, segundo a conveniência e de acordo com o porte e a natureza da atividade da empresa.

Contratadas: como será?

Sempre que várias organizações realizem simultaneamente atividades no mesmo local de trabalho devem executar ações integradas para aplicar as medidas de prevenção, visando a proteção de todos os trabalhadores expostos aos riscos ocupacionais.

O PGR da empresa contratante poderá incluir as medidas de prevenção para as empresas contratadas para prestação de serviços que atuem em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato ou referenciar os programas das contratadas.

As empresas contratantes devem fornecer às contratadas informações sobre os riscos ocupacionais sob sua gestão e que possam impactar nas atividades das contratadas.

As empresas contratadas devem fornecer ao contratante o inventário de riscos ocupacionais específicos de suas atividades que são realizadas nas dependências da contratante ou local previamente convencionado em contrato.

Obs.: As microempresas e empresas de pequeno porte poderão contar com ferramenta de avaliação de risco, a ser disponibilizada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. O relatório e plano de ação produzidos poderão ser utilizados para estruturar o PGR.

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