Como todos sabem os postos de combustíveis juntamente com as lojas de conveniência representam um “fronteira” de estabilidade e segurança para a população. Isto ficou muito claro depois da Greve dos Caminhoneiros e novamente temos a chance de mostrar nosso valor junto à população.
Mais uma vez os revendedores de combustíveis tem a oportunidade de mostrar para a população que são empresários sérios e comprometidos com o bem comum podendo reverter a imagem negativa que a grande imprensa insiste em construir.
Para ajudar a conscientizar os revendedores publicamos uma série de medidas preventivas que servem para ser impressas e distribuídas para todos os que circulam nos postos incluindo funcionários, fornecedores e clientes.
PREVENÇÃO NOS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS:
- EVITE A CONTAMINAÇÃO – A primeira orientação é que os funcionários evitem passar as mãos nos olhos, bocas e mucosas após pegar em dinheiro, chave ou cartão do cliente. Além disso, precisam higienizar as mãos logo em seguida, usando álcool gel ou lavando bem com água e sabão amarelo em barra e até a altura dos punhos.
- ÁREAS COMUNS – Gerente e administrador de posto também devem reforçar a limpeza das áreas comuns como banheiros, maçanetas, puxadores de portas, mesas e cadeiras da loja de conveniência. É preciso limpar regularmente e diariamente as áreas comuns de trabalho, principalmente refeitórios, vestiários, banheiros, pisos, corrimão e maçanetas, bem como as superfícies das mesas e estações de trabalho, com água, sabão e álcool a 70%;
- ÁREA ADMINISTRATIVA – Evitar aglomerações e reuniões em ambientes fechados e manter os locais de trabalho sempre ventilados
- MÁQUINAS DE PAGAMENTO – A maquineta do cartão de crédito, acessada continuamente pelos clientes, frentista e funcionários das lojas de conveniência, deve ser higienizada em horários pré-definidos com álcool gel ou 70.
- DISTÂNCIA DO CLIENTE – Deve-se, como em todos os demais setores, ser mantida a distância mínima de um metro do cliente durante a comunicação, mesmo que seja necessário levar a maquineta até o veículo.
- ATENDIMENTO NA PISTA – A cada novo atendimento e após devolver as chaves do veículo para o motorista passe novamente o alcool gel, faça a limpeza da máquina de cartão, do bico de abastecimento e do preset da bomba. Cuidado no compartilhamento dos equipamentos de trabalho como regador e limpador de pára brisas.
- NÃO COMPARTILHE ITENS PESSOAIS – Orientar os empregados a não compartilhar objetos de uso pessoal como talheres, toalhas, pratos e copos.
- EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs) NECESSÁRIOS
- Por força da NR-20, todos os Postos de Combustíveis e Serviços já estão obrigados a fornecer aos seus empregados LUVAS E MÁSCARAS
- Há que ser observado que não se trata de máscaras cirúrgicas, estas de utilização específicas, para determinadas categorias ou pessoas.
- FUNCIONÁRIO DOENTE DEVE SER DISPENSADO – Caso apresente o empregado sintomas de gripe, principalmente febre ou dificuldade respiratória, o empregador deve orientá-lo a procurar imediatamente a rede pública de saúde ou o médico da empresa, evitando contato físico com outras pessoas.
- ÁLCOOL GEL – Este é substituto, eventual, de água e sabão. Portanto, caberá o Posto dispor de local apropriado e devidamente equipado para a lavagem das mãos dos seus empregados, como está sendo orientado por todos os setores da Saúde Pública.
- ETANOL NÃO SERVE PARA EVITAR A CONTAMINAÇÃO – Misturas usando até etanol combustível circulam pela internet e têm sido usados em receitas caseiras de “álcool em gel”. O álcool em gel 70º industrializado é devidamente regulamentado e foi desenvolvido para que possa ser aplicado na pele, diferente do etanol combustível produzido para outro fim. O etanol NÃO pode ser usado como desinfetante:
- ele não é eficiente contra o coronavírus e pode ser tóxico!
- OS FILHOS DOS FUNCIONÁRIOS NÃO DEVEM FICAR COM OS AVÓS – A orientação é que que a frentista ou colaboradora mulher com filho pequeno confinado em casa devido à paralisação das escolas converse com sua gerência e não os deixe com os avós.
- OBSERVE OS DIREITOS TRABALHISTAS – Todos os empregados que sejam acometidos, comprovadamente, de qualquer doença têm direito aos dias de afastamento abonados, sendo da responsabilidade da empresa a quitação dos mesmos, nos 15 (quinze) primeiros dias. Posteriormente, o empregado há que ingressar com pedido de benefício na Previdência Social.
PREVENÇÃO NAS LOJAS DE CONVENIÊNCIA:
- As portas da loja devem estar abertas, assim como janelas. O ambiente deve estar arejado;
- Limpeza das superfícies de gôndolas e toaletes devem ser feitas com água sanitária junto aos produtos de limpeza 1:parte para 5;
- Higienização das mãos com álcool constantemente;
- Funcionários devem lavar as mãos com água e sabão toda vez que forem manipular alimentos, tanto inloco, quanto no preparo do delivery;
- Na hora do recebimento, dar preferência para o pagamento de aproximação, caso seja máquina de cartão convencional, e higienizara cada transação;
- Funcionários na linha de frente devem utilizar máscara comum tanto nas entregas, quanto nas lojas;
- Disponibilização, na entrada do estabelecimento, álcool em gel com as especificações de 62 a 71 graus;
- Levantar as cadeiras das lojas de conveniência para clientes não sentarem para evitar que as pessoas fiquem próximas umas das outras;
NOTA: Escrito por Renato da Silveira.
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Fonte: www.brasilpostos.com.br