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SST É FUNDAMENTAL NO COMBATE AO COVID19

O Brasil gastou, de 2012 a 2018, mais de R$ 26 bilhões com concessões de benefícios referentes a acidentes de trabalho. Segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, o país contabiliza um acidente de trabalho a cada 49 segundos.

Onde está o erro? Por que nossos trabalhadores se acidentam tanto?

Não há uma resposta pronta. O fato é que, desde o início da pandemia da Covid-19 (início de 2020, oficialmente, mas há indícios de que viesse já desde novembro de 2019), muitos profissionais da área da saúde pereceram frente à doença no exercício de seus trabalhos.

Até o momento, números da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo dão conta de que 3.876 profissionais da área foram afastados por suspeita de contaminação pelo novo Coronavírus, dos quais 532 foram confirmados com a doença e 11, infelizmente, perderam a vida. Isso somente em São Paulo. O que dá uma ideia da fragilidade do sistema de saúde em relação à proteção de seus profissionais. E, aqui, entramos no campo da Segurança e Saúde do Trabalho.

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Acidentes de trabalho, segundo a legislação vigente, são acontecimentos decorridos em função do exercício do trabalho, a serviço da empresa ou do empregador doméstico, que provoquem lesão corporal ou perturbação funcional, levando à morte ou perda/redução, permanente ou temporária, da capacidade do empregado para o trabalho.

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Doenças decorridas da atividade profissional também são consideradas acidentes de trabalho. Além disso, o parágrafo primeiro do artigo 20 da Lei número 8213/1991 também informa que doenças endêmicas, contraídas por empregados habitantes de regiões nas quais se encontrem casos da doença, não são tidas como acidentes de trabalho, a não ser que seja comprovado que a contaminação pela doença resultou da exposição ou contato direto ocasionado diretamente em função da natureza do trabalho. Neste caso, sim, seria enquadrado como acidente laboral.

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A Medida Provisória 927/2020 traz, em seu artigo 29, que casos de profissionais contaminados pelo Coronavírus não serão considerados ocupacionais, a não ser que haja comprovação do nexo causal – ou seja, a responsabilidade por provar que a contaminação ocorreu no ou em decorrência do ambiente laboral cabe ao trabalhador.

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A MP 927 também suspende as exigências administrativas sobre SST e permite a prorrogação de jornada de trabalho. Desta forma, é necessário que os locais de trabalho da área da saúde (hospitais, UPAs, clínicas, potos de saúde, entre outros) tenham seus ambientes pensados de forma a aumentar a segurança do trabalhador ao máximo possível, visando a evitar o contágio pela doença.

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Isto não apenas porque em tais locais as chances de contaminação tendem a aumentar, visto que há o trânsito e permanência de pessoas contaminadas pelo vírus (pacientes), mas também porque os profissionais da saúde vivenciam acúmulo de fatores de riscos, como o prolongamento das jornadas de trabalho, a pressão emocional diante do cotidiano estressante, a falta, por vezes, de acesso aos equipamentos e demais insumos necessários para o perfeito atendimento, o distanciamento de suas famílias em função do trabalho prolongado, entre outros fatores.

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Isso tudo leva a pensar ainda mais sobre a importância de garantir ambientes de trabalho seguros e salutares. A SST nunca foi tão importante quanto no momento atual.

Garantir ambientes laborais com todos os aparatos necessários à segurança e saúde das atividades e cargos exercidos é fundamental. Pensar a SST, desde a gestão de regras, normas, planejamento e estratégias de aplicação da mesma, até as tarefas mais pontuais – e importantíssimas, como a entrega e manutenção dos EPIs corretos, é vital neste momento.

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Fonte: https://rsdata.com.br