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GRO E PGR: VAMOS TER UMA CONVERSA TÉCNICA

As Portarias 6.730 e 6.735, publicadas em 9 e 10 de março de 2020, respectivamente, trazem novidades como o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO, o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR (que extingue o PPRA) e a metodologia para avaliar a exposição a agentes ambientais.

 

O GRO e o PGR são abordados na NR-1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Enquanto que a NR-9 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, foca na metodologia de avaliação.

 

As mudanças são inúmeras e começam a valer 1 ano após a sua publicação, ou seja, 09 e 10 de março de 2021. Continue a leitura e saiba tudo sobre GRO e PGR!

 

GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

De forma simplificada, podemos dizer que a NR 1 dá diretrizes para o GRO, tendo como objetivo levantar um inventário de riscos na empresa.

 

O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR e, para isso, deve-se atentar aos seguintes passos:

 

a) evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho;
b) identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
c) avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco;
d) classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;
e) implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida na alínea “g” do subitem 1.4.1; e
f) acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.

 

Vamos entender agora, cada uma das etapas.

 

Levantamento Preliminar e Identificação de Perigos

É importante ter a correta compreensão de risco e perigo nesta etapa. Para facilitar a diferenciação entre um e outro, confira o exemplo abaixo:

 

Risco = possibilidade de cortar o dedo

Perigo = faca, máquina

 

O levantamento preliminar de perigos deve ser realizado:

 

a) antes do início do funcionamento do estabelecimento ou novas instalações;

b) para as atividades existentes; e

c) nas mudanças e introdução de novos processos ou atividades de trabalho.

 

Caso o risco não possa ser evitado, é necessário implementar a identificação de perigos e a avaliação de riscos ocupacionais.

 

Na etapa de identificação de perigos precisa constar os perigos externos que são previsíveis, relacionados à atividade laboral, seguindo os passos:

a) descrição dos perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;

b) identificação das fontes ou circunstâncias; e

c) indicação do grupo de trabalhadores sujeitos aos riscos.

 

Avaliação de Riscos Ocupacionais

O próximo passo é a avaliação dos riscos em relação aos perigos levantados anteriormente. A avaliação deve levar em conta técnicas adequadas e consiste em indicar o nível de risco ocupacional, que é determinado da seguinte forma:

 

Nível de risco ocupacional = Combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde (magnitude da consequência e o nº de trabalhadores possivelmente afetados) + a probabilidade ou chance de sua ocorrência.

 

Esta avaliação de riscos deve ser realizada a cada 2 anos ou:

 

a) após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;

b) após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;

c) quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;

d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;

e) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.

 

Importante destacar que, se a organização possuir certificações em sistema de gestão de SST o prazo de revisão passa para 3 anos.

 

Medidas de prevenção

Para eliminar, reduzir e/ou controlar os riscos, algumas medidas devem ser adotadas:

 

a) exigências previstas em Normas Regulamentadoras e nos dispositivos legais;

b) a classificação dos riscos ocupacionais, conforme subitem 1.5.4.4.5;

c) evidenciar associações, por meio do controle médico da saúde, entre as lesões

 

Planos de ação

É hora de elaborar o plano de ação.

 

Nele, devem constar as medidas de prevenção que serão introduzidas, aprimoradas ou mantidas. Para estas medidas de prevenção devem constar: cronograma, formas de acompanhamento e aferição de resultados.

 

Com o plano de ação é possível avaliar se as ações estão sendo efetivas ou não e, caso negativo, ajustar o processo.

 

PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos

O PGR agora ganha espaço na segurança do trabalho e deixa o PPRA para trás, deixando este documento de existir a partir de março de 2021.

 

Com base nas diversas etapas anteriores (perigos, riscos, medidas de prevenção e plano de ação), é chegado o momento da elaboração do PGR. O Programa de Gerenciamento de riscos deve conter, no mínimo, dois documentos:

 

a) inventário de riscos; e

b) plano de ação.

 

Sua elaboração fica sob a responsabilidade da organização, respeitado as NRs.

 

Inventário de riscos ocupacionais

O inventário de riscos ocupacionais terá como base os dados da identificação dos perigos e das avaliações dos riscos ocupacionais. Ele deve contemplar, pelo menos, estas informações:

 

a) caracterização dos processos e ambientes de trabalho;

b) caracterização das atividades;

c) descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas;

d) dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17.

e) avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação;

f) critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.

 

histórico das atualizações deve ficar guardado por 20 anos ou pelo tempo definido em norma específica.

 

Informação digital e digitalização de documentos

As informações de segurança e saúde no trabalho devem ser emitidas e armazenadas em meio digital, conforme modelo aprovado pela STRAB, que tenha certificado na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP.

 

Os documentos físicos ainda poderão ser assinados manualmente e arquivados em meio digital, mediante processo de digitalização com certificado digital.

 

E devem ficar disponíveis para acesso da Inspeção do Trabalho, de forma que se possa verificar, a qualquer tempo, a validade jurídica, autenticidade, integridade, disponibilidade, rastreabilidade, irretratabilidade, privacidade e interoperabilidade.

 

É importante mencionar também, que a NR-1 aborda como devem ser os treinamentos de forma bem detalhada.

 

NR-9 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos

As exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, previstos na NR-1, devem agora, na NR-9, estabelecer os requisitos para a avaliação dessas exposições e subsidiar medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.

 

Para a identificação das exposições deve-se considerar:

 

a) descrição das atividades;

b) identificação do agente e formas de exposição;

c) possíveis lesões ou agravos à saúde relacionados às exposições identificadas;

d) fatores determinantes da exposição;

e) medidas de prevenção já existentes; e

f) identificação dos grupos de trabalhadores expostos.

 

Uma análise preliminar das atividades de trabalho deve ser feita para verificar a necessidade de adoção de medidas de prevenção ou de realização de avaliações qualitativas ou quantitativas.

 

A avaliação quantitativa deve ser usada para:

 

a) comprovar o controle da exposição ocupacional aos agentes identificados;

b) dimensionar a exposição ocupacional dos grupos de trabalhadores;

c) subsidiar o equacionamento das medidas de prevenção.

 

Medidas de prevenção e controle precisam ser incorporadas ao Plano de Ação. E, enquanto não forem estabelecidos os Anexos a esta Norma, é possível utilizar como medidas de prevenção:

 

a) os critérios e limites de tolerância constantes na NR-15 e seus anexos;

b) como nível de ação para agentes químicos, a metade dos limites de tolerância;

c) como nível de ação para o agente físico ruído, a metade da dose.

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Fonte: https://www.madusaude.com.br