O que é Plano de Emergência? O que é Plano de Resposta? O que fazer, e como fazer, quando, mesmo com todas as medidas de segurança tomadas, uma falha ocorre na empresa? O que a nova NR-1 diz sobre isso? Quais as recomendações e exigências do Gerenciamento de Risco Ocupacionais (GRO)?
PLANO DE EMERGÊNCIA POR CENÁRIO? O QUE DIZ A NR 01?
Sabemos que independente de todas as medidas de segurança que implantamos em nossas empresas e organizações, em algum momento algo pode falhar e será que as pessoas envolvidas estarão preparadas para este momento?
Dentro de uma gestão de risco, precisamos considerar a possibilidade desta falha e a sua severidade. Pensando nisso, vou apresentar uma série de quatro artigos que irão falar um pouco sobre este tema.
Na minha avaliação, este é um ponto que precisamos tratar dentro das nossas organizações com maior seriedade. Muitas das vezes os planos de emergência não abordam de forma detalhada “o que fazer” e “o como fazer” em cada cenário de emergência. Acredito que isso irá sofrer uma mudança, pois é uma exigência da nova NR 01 (Norma regulamentadora) que trata do Gerenciamento de Risco Ocupacionais (GRO).
De acordo com esta norma todo trabalhador, ao ser admitido ou quando mudar de função que implique em alteração de risco, deve receber informações sobre os procedimentos a serem adotados em caso de emergência em seu ambiente laboral.
No item 1.5.6 que trata da preparação para emergências é descrito que a organização deve estabelecer, implementar e manter procedimentos de respostas aos cenários de emergências, de acordo com os riscos, as características e as circunstâncias das atividades.
Estes procedimentos de respostas aos cenários de emergências devem prever:
- Os meios e recursos necessários para os primeiros socorros, encaminhamento de acidentados e abandono;
- E as medidas necessárias para os cenários de emergências de grande magnitude, quando aplicável.
Dando como exemplo uma atividade em altura. Facilmente teremos três cenários de emergência, com complexidades diferentes. O que demanda procedimentos, qualificação e equipamentos diferenciados ou aplicados em diferentes ordens.
Vamos imaginar um trabalhador executando um trabalho de alvenaria em uma estrutura de 8 metros de altura.
Dentro deste contexto entendo que podemos ter três cenários:
- Mal súbito do trabalhador sobre a plataforma, seguido por parada cardíaca;
- Trabalhador sofre uma queda e fica suspenso pelo talabarte em Y;
- Trabalhador sofre a queda, porém o talabarte não estava ancorado e o trabalhador atinge o solo.
No primeiro cenário, será preciso pessoas capazes de realizar o processo de reanimação do trabalhador, ainda na plataforma da estrutura e equipamentos como DEA (Desfibrilador Externo Automático) para serem utilizados e depois pensar em imobilização e remoção.
Já o segundo será necessário equipamentos e pessoas treinadas para retirar o trabalhador da condição de suspensa.
E o terceiro será uma condição múltiplas lesões, onde um suporte básico a vida mais avançada e equipe treinada para imobilização e retirada da vítima será uma prioridade.
Podemos incluir um 4º cenário, que seria o colapso da estrutura com 10 trabalhadores.
Claro que as medidas de emergência que descrevi são somente exemplos. Isso poderá ter sua complexidade alterada de acordo com a atividade, e terão muitos outros pontos a serem avaliados. A NR 35 diz que a análise de risco deve prever as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros.
Então a minha dica de gestão de risco neste ponto seria:
Estude e faça o mapeamento de todos os cenários e possíveis emergências de sua organização e comece a definir os recursos humanos e materiais que serão necessários.
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Fonte: https://rsdata.com.b