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MEIO AMBIENTE: MARCO LEGAL DO SANEAMENTO!

CONHEÇA OS PRINCIPAIS PONTOS DO PROJETO DO NOVO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO!

Após quase dois anos em discussão no Congresso, texto pode ser aprovado nesta quarta no Senado e ir à sanção presidencial. Tema ganhou ainda mais importância na pandemia do coronavírus.

O Senado analisa nesta quarta-feira (24) o projeto de lei do novo marco legal do saneamento básico. O texto deve ser aprovado após quase dois anos de discussão sobre o tema no Congresso Nacional.

Entre as principais mudanças trazidas pela proposta estão a maior abertura do setor à iniciativa privada e o estabelecimento de metas para a universalização do serviço.

Hoje, o saneamento é prestado majoritariamente por empresas públicas estaduais. O novo marco legal deve aumentar a concorrência e busca melhorar a qualidade da infraestrutura oferecida.

A pandemia do novo coronavírus escancarou ainda mais a precariedade do saneamento básico no Brasil. Medidas de higiene como lavar as mãos estão entre as formas mais importantes de combate à doença.

Em março, estudo do Instituto Trata Brasil e da GO Associados, obtido pelo G1, informou haver quase 35 milhões de brasileiros sem acesso à água tratada e mais de 100 milhões sem coleta de esgoto. Além disso, apenas 46% dos esgotos gerados nos país são tratados.

A falta de saneamento básico de qualidade também reflete nos níveis de desperdício de água. Outro estudo, obtido com exclusividade pelo G1 e pela TV Globo, mostrou que, em 2018, a perda chegou a 6,5 bilhões de metros cúbicos de água, o equivalente a 7,1 mil piscinas olímpicas desperdiçadas por dia.

 Além disso, como essa água não foi faturada pelas empresas responsáveis pela distribuição, os prejuízos econômicos chegaram a R$ 12 bilhões, o mesmo valor dos recursos que foram investidos em água e esgoto no Brasil durante todo o ano.

 A atualização do marco regulatório do saneamento entrou em debate no Congresso em julho de 2018, com a edição de uma medida provisória (MP) pelo então presidente da República Michel Temer. Por se tratar de MP, o texto tem 120 dias para ser aprovado.

Porém, não houve acordo e o texto perdeu a validade. Nos últimos dias de seu mandato, Temer editou uma segunda medida provisória alterando o marco legal do saneamento e a MP também caducou por falta de acordo no Congresso Nacional.

 Para que o debate não se perdesse, foi proposto um projeto de lei na mesma linha da última medida provisória editada por Temer e o Senado deu urgência à proposta.

O projeto de lei foi aprovado pelos senadores em junho do ano passado e seguiu para análise da Câmara dos Deputados. Porém, o governo também apresentou um outro projeto e a proposta foi aprovada junto com a enviada pelo Senado.

 A proposta foi aprovada pelos deputados em dezembro de 2019 e o texto seguiu para análise do Senado. Em nova tentativa de concluir o debate do novo marco legal, o relator do texto no plenário do Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE), apresentou parecer pela aprovação integral da versão aprovada na Câmara.

Portanto, o texto a ser analisado nesta quarta pelos senadores é o mesmo aprovado em dezembro pelos deputados. Se a proposta for aprovada pelo Senado, o texto finalmente vai à sanção.

 Nesta quarta, o relator ressaltou em entrevista à GloboNews o tamanho do mercado disponível no Brasil para investimentos e obras em saneamento.

 “Por isso atrai investidores nacionais e internacionais com enorme apetite, onde existe no mundo um processo de liquidez. Pode ser uma alavanca de retomada da economia e do emprego no nosso país”, disse Tasso Jereissati.

PRINCIPAIS PONTOS DA PROPOSTA

RESPONSÁVEIS PELO SANEAMENTO BÁSICO

Define municípios e o Distrito Federal como responsáveis pelo serviço de saneamento básico. Permite a criação de consórcios públicos e convênios de cooperação entre municípios vizinhos para a prestação do serviço. Caberá aos responsáveis:

  • Elaborar os planos de saneamento básico, estabelecer metas e indicadores de desempenho e mecanismos de aferição de resultados;
  • Prestar diretamente ou conceder a prestação dos serviços e definir a entidade responsável pela regulação e fiscalização da prestação dos serviços;
  • Estabelecer os direitos e os deveres dos usuários.

INICIATIVA PRIVADA

Os responsáveis pelo saneamento básico poderão permitir a exploração do serviço por meio de concessões à iniciativa privada, por licitação. Hoje, os contratos são estabelecidos diretamente, sem concorrência.

 O texto determina que os contratos deverão conter cláusulas essenciais, entre as quais as seguintes metas:

  • Expansão dos serviços;
  • Redução de perdas na distribuição de água tratada;
  • Qualidade na prestação dos serviços;
  • Eficiência e uso racional da água, da energia e de outros recursos naturais;
  • Reúso de efluentes sanitários e aproveitamento de águas de chuva.

ACESSO AO SANEAMENTO E À ÁGUA POTÁVEL

 

O novo marco prevê as seguintes metas até 2033:

 

  • 99% da população com acesso à água potável;
  • 90% da população com acesso ao tratamento e à coleta de esgoto.

 

LICITAÇÃO OBRIGATÓRIA

 

O projeto proíbe a celebração de contratos de programa, isto é, sem concorrência e fechados diretamente entre os titulares dos serviços e as concessionárias. Essa modalidade de contrato é usada atualmente na prestação de serviços pelas companhias estaduais de saneamento.

O texto determina a abertura de licitação, com a participação de empresas públicas e privadas, e acaba com o direito de preferência das companhias estaduais.

Os contratos de programa ou de concessão vigentes poderão ser reconhecidos como contratos de programa e renovados por acordo entre as partes até 31 de março de 2022.

 

AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS (ANA)

 

O texto prevê que a Agência Nacional de Águas (ANA) deverá estabelecer normas de referência sobre:

 

  • Padrões de qualidade e eficiência na prestação, na manutenção e na operação dos sistemas de saneamento básico;
  • Regulação tarifária dos serviços públicos de saneamento básico;
  • Padronização dos contratos de prestação de serviços públicos de saneamento básico;
  • Redução progressiva e controle da perda de água.

 

FIM DOS LIXÕES

 

A lei em vigor previa que os lixões deveriam acabar em 2014. Agora, a lei determina como prazo 31 de dezembro de 2020. Esta data não valerá para municípios com plano intermunicipal de resíduos sólidos ou plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos.

Para esses casos, os prazos vão variar de agosto de 2021 a agosto de 2024, dependendo da localização e do tamanho do município.

 

 

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Fonte: https://g1.globo.com/