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HOME OFFICE: OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR COM SST!

A pandemia do novo Coronavírus demandou uma nova realidade para as empresas: a do home office, ou teletrabalho.

 

Apesar do distanciamento entre a sede física das companhias e o local de atuação de seus colaboradores, que passou a ser em casa, o comprometimento com a Segurança e Saúde do Trabalho deve seguir existindo, por parte do empregador.

 

E por quê? Em primeiro lugar, porque o funcionário pode não estar dentro da empresa, mas continua trabalhando para ela, ou seja: segue sendo responsabilidade do empregador. E também porque negligenciar a questão de SST no home office poderá acarretar danos à segurança e à saúde dos trabalhadores da mesma forma que ocorreria no ambiente empresarial, especialmente quando se fala em questões ergonômicas, que, se deixadas de lado, podem levar a problemas como as Lesões por Esforço Repetitivo (L.E.R.), bem como tendinites, bursites, dores na cabeça, coluna, pernas e outros locais, crises de stress e ansiedade, ou mesmo problemas mais graves, como agravos circulatórios, tromboses e outros.

 

Um dos pontos principais é a ergonomia. Cabe ao empregador verificar se o mobiliário utilizado pelo empregado no home office é adequado às funções que ele deverá desempenhar para a empresa.

 

É preciso estar atento a apoios de pés, mãos/pulsos, costas e pescoço, altura de mesas e cadeiras, distanciamento de computadores, suportes para notebooks e outros. Dica: verifique o que estipula a NR 17, será bem mais fácil acertar no cumprimento das recomendações para o ambiente laboral.

 

Outras questões que precisam ser verificadas também são a iluminação do ambiente onde o funcionário trabalhará, bem como se este local é adequadamente ventilado.

Importante também orientar os funcionários para que façam alongamentos, exercícios adequados às funções que desempenham, e pausas para descanso ao longo do horário de expediente.

 

Os equipamentos a serem usados pelos empregados também são de responsabilidade do empregador, e devem ser fornecidos de maneira adequada à realização das atividades solicitadas ao funcionário. Isto inclui computadores, acessórios, periféricos etc.

 

Também deve ser levado em conta pela empresa todo o aparato necessário para que os equipamentos funcionem, como energia elétrica, Internet, eventuais softwares etc. Isso precisa ser providenciado de forma adequada ao desempenho das funções requisitadas ao empregado, e é recomendado que tudo seja registrado em aditivo contratual referente ao período de home office.

 

Mas como gerir o comportamento do funcionário? Saber se ele está trabalhando somente as horas recomendadas, sentando-se de maneira correta, utilizando as estações de trabalho em conformidade com as recomendações ergonômicas, entre tantos outros aspectos?

 

Cada empresa pode estabelecer seus métodos de monitoramento destes itens, mas é imprescindível que os defina o quanto antes e os aplique com rigorosa verificação. Isto porque a CLT prevê que os empregadores orientem seus empregados de forma ostensiva quanto aos aspectos de SST, visando a evitar a ocorrência de problemas de segurança ou de saúde, e, como no home office os funcionários estão, muitas vezes, longe dos olhos dos gestores, fica mais difícil fazer esta gestão, mas isso não pode fazer com que ela seja estancada por completo.

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Fonte: https://rsdata.com.br