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RISCO DE INCÊNDIO EM PADARIAS – AUMENTA EM TEMPO DE COVID19!

Na indústria de panificação, existem vários materiais combustíveis capazes de liberar energias caloríficas, quando em combustão.

A soma dessas energias recebe o nome de carga de incêndio e é composta por diversos materiais, como: embalagens, sacarias, mobiliários, revestimentos das paredes, pisos e tetos.

O risco de incêndio desses materiais pode ser agravado por condições como instalações elétricas irregulares e sistemas inadequados para abastecimento de gás. Para a minimização desse risco e visando evitar o surgimento de incêndio, torna-se necessária a implantação e/ou implementação de medidas preventivas, tais como:

• Redução e reorganização do estoque de embalagens e materiais, através da aplicação do programa 5S.

• Avaliação por profissional qualificado sobre as condições das instalações elétricas e, se necessário, efetuar imediatamente os reparos ou redimensionamento.

• Manter as instalações de gás nas condições em que foram aprovadas pela concessionária e informá-la previamente quando houver necessidade de alguma modificação.

Conhecer sobre o fogo e estar preparado para impedir seu alastramento e transformação em um incêndio são essenciais e, para isso, deve ser atendida a legislação vigente. Conforme o Decreto Estadual No 46.076, de 31 de agosto de 2001, as indústrias de panificação que estiverem instaladas em edificações com área superior a 750m² ou possuir altura superior a 12 metros deverão obrigatoriamente compor e manter o grupo de Brigada de Incêndio. Porém, de acordo com a Portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho e Emprego, de 8 de junho de 1978, em sua Norma Regulamentadora nº 23, os estabelecimentos desobrigados da manutenção da Brigada de Incêndio deverão possuir trabalhadores treinados e devidamente preparados para a correta utilização dos equipamentos e combate a princípios de incêndios.

O referido treinamento deverá proporcionar aos trabalhadores conhecimentos básicos sobre prevenção, isolamento e extinção do fogo e, dessa forma, as pessoas treinadas poderão colaborar na verificação de áreas e equipamentos de combate a incêndios. Esses equipamentos são constituídos basicamente de extintores e hidrantes, sua utilização se destina exclusivamente ao combate e extinção a qualquer princípio de incêndio.

Todos os estabelecimentos ou locais de trabalho devem possuir extintores apropriados à classe de incêndio a extinguir conforme quadro a seguir.

Os extintores devem ser instalados em locais onde haja menor probabilidade de o fogo bloquear seu acesso, fixados em altura de no máximo 1,60 m do piso à sua parte superior (válvula) e possuir sinalização para ser rapidamente visualizado. A área de instalação do aparelho extintor deve permanecer constantemente desobstruída.

Cada extintor deve ser inspecionado visualmente a cada mês, verificando-se seu aspecto externo, lacres, válvulas e o cilindro deve ser submetido a teste hidrostático a cada cinco anos.

Após a utilização do extintor ou quando este apresentar despressurização deverá ser recarregado imediatamente. Todas as manutenções realizadas devem ser registradas em uma ficha de controle de inspeção do aparelho.

Para a extinção do fogo por meio de água são utilizados os hidrantes, porém sua obrigatoriedade de instalação é para os estabelecimentos industriais que possuam 50 ou mais trabalhadores. A exigência de possuir hidrantes não desobriga o estabelecimento da instalação de extintores de incêndio.

Todos os locais de trabalho devem possuir saídas de emergência, devidamente iluminadas, para que seus ocupantes possam abandoná-los com rapidez e segurança.

As aberturas, portas, saídas e vias de passagens devem possuir largura mínima de 1,20m e sinalização por placas ou sinais luminosos indicando a direção de saída.

As portas devem abrir no sentido da saída de forma que ao se abrirem não impeçam as vias de passagens e não poderá ser fechada a chave, aferrolhada, obstruída ou presa por qualquer tipo de dispositivo durante as horas de trabalho.

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Fonte: www.fiepr.org.br