A LINACH é a Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos, publicada pelos Ministérios do Trabalho, da Previdência e da Saúde
A LINACH tem como objetivo balizar as políticas públicas no âmbito desses Ministérios. Suas informações, porém, são muito importantes para qualquer prevencionista, já que ela relaciona de forma bastante direta os agentes cancerígenos para humanos.
Desde a divulgação do decreto 10.410 o maior espanto se concentra na nova redação do parágrafo 4º do artigo 68 do decreto 3.048, que trata dos AGENTES CANCERÍGENOS e passa a prever que “caso sejam adotadas as medidas de controle previstas na legislação trabalhista que eliminem a nocividade, será descaracterizada a efetiva exposição.”
Mas a possibilidade de descaracterização da exposição deve ser contestada por representantes dos trabalhadores e tem grandes chances de cair em uma eventual decisão judicial.
Isto porque a TNU já tem duas teses firmadas para os agentes cancerígenos, objeto do Tema 170: desnecessidade de avaliação quantitativa e ausência de descaracterização pela existência de EPI, MESMO PARA PERÍODOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LINACH!
Como disse a juíza federal Luísa Hickel Gamba no julgamento do Processo nº 5006019-50.2013.4.04.7204/SC, “(…) pela extrema nocividade dos agentes cancerígenos, nunca poderia ter havido limite de tolerância.
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Fonte: https://g1.globo.com/ Systêmica