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GESTÃO DE RISCOS OCUPACIONAIS – GRO

CONHEÇA AS ETAPAS? A modernização das NRs – Normas Regulamentadoras, pressupõe três diretrizes básicas que são: Harmonizar, simplificar e desburocratizar.  A capacidade de percepção de cada profissional permitirá que a gestão de riscos ocupacionais seja inclusiva, ou seja, possa abordar todas as demais NRs– Normas Regulamentadoras no desenvolvimento de um só projeto com desdobramentos e atenção a todas as situações ou condições que representam ameaças na atividade ocupacional do estabelecimento, sejam elas dos grupos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos ou de acidentes. Todas elas acolhidas numa só diretriz como uma espécie de guarda chuva.

– O documento estruturante deve conter a descrição das seis (06) fases ou etapas de seu desenvolvimento, ou seja, Antecipação, Reconhecimento, Identificação, Análise, Diagnóstico e Controle do risco ocupacional.

– Vinculação: Como uma espécie de guarda chuva é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa devendo ser articulado com as demais Normas Regulamentadoras, protocolos, diretrizes, procedimentos Gerencias, Instruções de Trabalho, e outros, em especial com o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO NR 07

– O Objetivo do GRO é estabelecer diretrizes e requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no trabalho

O GRO inclui as seguintes etapas de desenvolvimento devidamente registrado:

– Antecipação: Ação, processo, ou procedimento de ver antes, de controlar as entradas que possa impactar na gestão de riscos já controlados. Nenhum novo “RISCO/AMEAÇA” será admitido antes de ser devidamente examinado e aprovado pela equipe gestora, inclusive com a participação da CIPA onde houver. É desaconselhável qualquer modificação que, segundo o critério de qualificação escolhido no sistema da matriz AIHA, adicione riscos/ameaças ao ambiente sem o devido Tratamento;

– Reconhecimento: Aceitar. Perceber, enxergar, reconhecer que temos sim uma ameaça ou problema que deve ser avaliado/monitorado/controlado;

a) a sua identificação; b) a determinação e localização das possíveis fontes geradoras; c) a identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho; d) a identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos; e) a caracterização das atividades e do tipo da exposição;  f) a obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho – instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho existente na empresa;   g) os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica (agentes etiológicos Lista B Dec. 3048:99, Base do TLV ACGIH, Outros…;  h) a descrição das medidas de controle já existentes.;

Identificação: Localizar a fonte geradora, a sua presença e os aspectos e impactos nas atividades/operações;

Avaliação: Mensurar, Medir (qualitativa ou quantitativa – AIHA). Dimensionar a exposição do trabalhador, subsidiar modelos e controles; Montar o inventário de riscos (QFBEA); Lista de Perigos e Riscos, Classificação, Categoria do risco…

Diagnóstico: Classificar segundo a grandeza, caracterizar o risco, priorizar medidas de controle segundo os resultados obtidos nas etapas anteriores. Estabelecer modelos de controles, exames de viabilidade técnica e econômica da ação para consecução do objetivo proposto – Plano de Ação;

Controle de Riscos Ambientais: Limitar, minimizar, reduzir, atenuar, segregar, eliminar. Estabelecer domínio ou vigilância. Neutralizar. Elaborar o Plano e Cronograma de Ação (metas relevantes, específicas e mensuráveis). Implementar ação e avaliar a eficácia das medidas de controle e divulgação de dados. A gestão estratégica de desempenho deve seguir o método do PDCA para a melhoria contínua.

Protocolo de gestão estratégica que pode ser aplicado e sequenciado em 12 tempos conforme demonstramos a seguir:

  1. – Elaborar o GRO a partir das fases ou etapas supra enumeradas;
  2. – Inventário de Riscos;
  3. – Planejamento Estratégico com metas relevantes, específicas e mensuráveis;
  4. – Classificação e Categorização dos Riscos com a priorização de medidas de controle;
  5. – Estabelecer medidas para tratamento de riscos ocupacionais (Procedimentos, Protocolos, Diretrizes, Rotinas, capacitações, etc…);
  6. – Matriz de Capacitação, programas de treinamentos conforme NRs– Normas Regulamentadoras;
  7. – Fluxograma de monitoramento de riscos com respectivos ciclos ou períodos de verificação;
  8. – Estabelecer e garantir a aplicação de critérios para garantir a eficácia do EPI (conforme determina legislação trabalhista e previdenciária);
  9. – Estabelecer ciclos de avaliações sequenciais de resultados da melhoria contínua (PDCA);
  10. – Monitoramento dos indicadores clínicos epidemiológicos relativos a SST;
  11. – Reunião Gerencial do Planejamento Estratégico com análise dos indicadores de desempenho e ações preventivas ou corretivas, quando aplicável;
  12. – Análise Global do GRO, pelo menos uma vez por ano.

O GRO poderá estar contemplado em planos, programas e sistemas de gestão desde que atenda as exigências previstas nas NRs– Normas Regulamentadoras e dispositivos legais de SST. Derivado do PGR, o GRO deve ser sustentado por uma boa avaliação de riscos. A aplicação de uma matriz para classificar e categorizar o risco, considerando a combinação da SEVERIDADE das possíveis lesões ou agravos à saúde com a PROBABILIDADE ou chance da ocorrência, sustentará pelo mesmo critério, a priorização das medidas de controle.

Considerando que já temos atualmente na NR 23.1 e critérios muito bem definidos para estruturar um plano de respostas a Emergências, é de se pensar que toda empresa que atua no território nacional já possua o Preparação para emergências o que também já foi escrito no novo anexo 3 (Calor) da NR 9.

Os documentos que integram o GRO ou a ele vinculados devem ser elaborados sob responsabilidade da organização, respeitados o disposto nas demais NRs– Normas Regulamentadoras, datados, assinados e mantidos a disposição dos trabalhadores e da Inspeção do Trabalho.

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Fonte: https://safenation.com.br