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GRAU DE RISCO DE SEGURANÇA DO TRABALHO DAS EMPRESAS. COMO SABER QUAL?

Para aperfeiçoar a gestão da segurança no trabalho, é necessário conhecer profundamente as particularidades de cada negócio. Um dos elementos essenciais para essa tarefa é saber o grau de risco das atividades que sua empresa executa.

Neste artigo, vamos abordar o conceito por trás desse indicador e mostrar como descobrir o grau de risco da sua empresa. Além disso, você verá como ele interfere nos esforços para prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

O que é grau de risco?

 

O grau de risco é um indicador que se refere à intensidade do risco ao qual o trabalhador se submete quando executa uma atividade. Ele é representado por números de 1 a 4. Quanto maior o número, maior a periculosidade das tarefas executadas pelos funcionários em uma empresa ou setor.

Como saber o grau de risco de uma empresa?

 

Para descobrir o grau de risco da sua empresa, você precisará do código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Ele serve para identificar as atividades desenvolvidas por um estabelecimento. Para obtê-lo, basta verificar o CNPJ da empresa e acessar o site da Receita Federal.

Depois de encontrar o CNAE, consulte o Quadro I da NR 4 (Norma Regulamentadora 4). Na tabela, você verá a denominação da atividade e o grau de risco correspondente a ela.

Na imagem abaixo, por exemplo, destacamos o CNAE 01.22-9. Ele se refere ao cultivo de flores e plantas ornamentais.

Qual o impacto do grau de risco para a gestão da segurança do trabalho?

 

O grau de risco interfere na estruturação do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia e Segurança e em Medicina do Trabalho). O objetivo desse departamento é promover a segurança e conscientizar os trabalhadores sobre a prevenção de acidentes.

O grau de risco também determina o valor a ser pago para o SAT (Seguro de Acidente de Trabalho). Essa contribuição existe para cobrir despesas da Previdência Social com benefícios resultantes de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

As alíquotas do SAT podem ser de 1%, 2% ou 3% sobre o total das remunerações pagas pela empresa. Para saber mais, consulte o Art. 22 da Lei Nº 8.212, sancionada pelo Governo Federal em 1991.

Vale destacar que essa alíquota pode ser aumentada ou reduzida de acordo com o cálculo do FAP (Fator Acidentário de Prevenção). Esse indicador foi instituído em 2009, por meio do Decreto Nº 6.957.

O FAP serve para avaliar o desempenho das empresas ao lidar com os riscos e reduzir acidentes e doenças do trabalho. Para realizar a medição, o INSS considera dados coletados nos últimos dois anos.

Se a quantidade de incidentes em uma empresa aumentar, a alíquota do SAT pode ser elevada em 100%. Por outro lado, se o número de ocorrências diminuir, a alíquota pode ser reduzida em 50%. Portanto, o investimento em segurança do trabalho traz benefícios financeiros para a organização.

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