Através da lei Nº. 6.514/77, os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) passaram a ser obrigatórios aos funcionários que, de alguma forma, estão expostos a atividades que afetem a sua segurança física e mental. Descumprir esta lei implicará no pagamento de multas penalizadoras previstas pela Norma Regulamentadora 28 (NR 28).
Não permita que a sua empresa passe por esse tipo de situação, saiba como proteger os seus funcionários e seus bens através de nossas dicas. Vamos lá?
QUANDO O EPI DEVE SER USADO?
Os EPIs devem ser usados sempre que os seus trabalhadores forem executar qualquer tipo de atividade que ofereça algum tipo de risco à saúde dele. Lesões, queimaduras e escoriações são comuns em serviços de alta exposição, é por isso que o uso desses equipamentos é tão importante independente do grau de periculosidade do serviço prestado.
EXISTE DIFERENÇA ENTRE OS EPIS?
O Mercado de EPIs vem crescendo e se modernizando cada vez mais. Porém, é preciso tomar bastante cuidado na escolha da sua Revendedora ou Distribuidora de EPIs, pois, por ser um mercado vasto, algumas empresas não se preocupam com a qualidade dos produtos que comercializam e que podem, muitas vezes, colocar a saúde, ou até a mesmo a vida, do trabalhador em risco.
Sendo assim, evite chegar a esse nível de situação extrema, o que seria extremamente negativo para a empresa, além dos inúmeros prejuízos a longo e curto prazo. Compre apenas EPIs certificados com garantia de qualidade, é mais vantagem para a sua empresa e para os seus colaboradores.
COMO AS MULTAS SÃO CALCULADAS?
Caso a sua empresa seja penalizada por falta de EPI, uso indevido ou baixa qualidade, seu negócio sofrerá as consequências através de multas que são calculadas por meio de uma tabela, cujo valores são determinados pela Unidade Fiscal de Referência (UFIR).
Sendo assim, para calcular a quantia da multa imposta à sua empresa, você terá de multiplicar o número de infrações cometidas pelo número de colaboradores irregulares contratados. Lembrando que esse será o valor bruto a ser pago e, em caso de atrasos, taxas e juros serão acrescentados com base na alíquota percentual imposta pela UFIR.
QUAIS AS PENALIDADES AOS EMPREGADORES?
Infrações e acontecimentos como acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais causadas por negligência empresarial por não oferecerem os EPIs necessários para assegurar a integridade física e mental do colaborador podem acarretar processos civil e criminal por omissão por parte da empresa.
Além das infrações já cometidas, algumas podem ser penalizadas antes mesmo de acontecer. Se sua empresa for flagrada durante a fiscalização por irregularidades em relação ao uso ou a falta de EPI, automaticamente ela será multada com base nos cálculos falados acima.
Em casos de penalidades por falta de EPI, a empresa será obrigada a pagar, além da multa, uma indenização ao funcionário que, em alguns casos, também é acrescida de um adicional de insalubridade de 40% do salário dos dias trabalhados, incluindo férias e FGTS. E não para por aí. A empresa ainda poderá sofrer um processo civil e criminal por parte do colaborador que poderá solicitar o embargo ou até mesmo a interdição da empresa para que haja uma vistoria e regularização dos trabalhos.
Evite transtornos, tenha em sua empresa um TST ou Engenheiro habilitado a disposição dos seus empregados e permita que ele sinalize quais os EPIs necessários para a execução das atividades da empresa, além de poder supervisionar a qualidade, durabilidade e solicitar novos EPIs quando necessário.
O QUE FAZER QUANDO O COLABORADOR SE RECUSA A USAR O EPI SINALIZADO?
Situações como essa são bastante comuns, principalmente quando se trata de colaboradores antigos que já possuem um certo domínio de suas atividades. Esses casos vão além da obrigação empresarial que é a de fornecer os equipamentos necessários.
Dessa forma, é preciso que a empresa forneça treinamentos adequados de conscientização, informando a importância do uso. Entretanto, caso nenhuma tática seja efetiva e o funcionário insista em não colaborar, a empresa poderá adverti-lo e até mesmo demiti-lo por justa causa. Para tal ação, é preciso que haja provas concretas que comprovem as negligências cometidas pelo trabalhador e não por parte da empresa.
CONCLUSÃO
O uso de EPI é extremamente necessário para empresas que exercem atividades que envolvam riscos à saúde dos seus colaboradores. Abdicar do uso desses equipamentos poderá levar a empresa a uma série de prejuízos como o de pagamento de multas, indenizações por meio de processos civis, trabalhistas e até mesmo criminais.
Sendo assim, faça do uso de EPI uma obrigatoriedade na sua empresa. Evite problemas e maiores prejuízos, consulte um profissional especializado em segurança do trabalho e regularize o seu negócio o mais rápido possível, essa atitude beneficiará a todos os envolvidos.
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Fonte: https://zanel.com.br